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  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

APAV apresenta revista Miscellanea #9

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta o número 9 da Miscellanea APAV. A Miscellanea APAV é uma revista promovida pela APAV que tem por finalidade divulgar artigos científicos e de reflexão sobre temas relacionados com vítimas de crime ou com apoio à vítima.

Esta nona edição da Miscellanea APAV é um número especial, focada no histórico de campanhas de sensibilização promovidas pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Os números anteriores podem ser consultados aqui.

A revista Miscellanea APAV #9 está disponível para consulta online, nos formatos PDF e E-Book.

Comunicado de repúdio pelas declarações de André Ventura

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As Associações representantes das Comunidades Ciganas, tendo sido confrontadas com a notícia do Jornal i de segunda-feira, dia 4 de maio, sobre declarações do Deputado André Ventura do Partido Chega a defender que “É preciso um plano de confinamento específico para a comunidade cigana”, tomaram posição através de um comunicado de repúdio, que conta com outras Associações antirracistas e de defesa dos Direitos Humanos e de pessoas individuais, que sendo figuras públicas se quiseram associar.

Nomes como Ricardo Quaresma, Leonor Teles, Luís Filipe Menezes, Ana Gomes, Carlos Narciso, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Francisco Louçã e Marisa Matias e o elenco do Teatro da D. Maria II, associaram-se a este comunicado. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima associa-se a esta iniciativa e subscreve também o comunicado.

Consulte aqui o documento na íntegra:
Comunicado 

Projeto SER Plus inicia formação b-learning para estudantes do ensino superior

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No dia 29 de abril, teve início a 1ª Edição do Curso E-Learning | Formação para Jovens Dinamizadores/as de Ações de Prevenção e de Sensibilização. Esta formação, inicialmente testada num formato b-learning, foi adaptada para que, apesar dos constrangimentos impostos pelo surto epidémico COVID-19, fosse possível continuar a responder aos compromissos e objetivos do Projeto SER Plus.

Esta primeira edição destina-se a estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), contando com a parceria da Associação de Estudantes da FDUP, e tem como objetivo a capacitação e mobilização de jovens universitários para o combate à violência e para a promoção dos direitos das vítimas e dos direitos humanos. Estão previstas mais edições neste formato, ao longo de 2020.

O Projeto SER Plus é promovido pela APAV, com o apoio financeiro do Programa Cidadãos Ativ@s, suportado pelos países financiadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu. Em Portugal, este Programa é gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto.

Para mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Se não consegues desligar, liga

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A APAV lança uma nova campanha de sensibilização sobre violência doméstica: "Se não consegues desligar, liga-nos". Esta campanha foi desenvolvido criativamente pela agência HAVAS Portugal.

Em tempos em que o isolamento social é imperativo, a APAV alerta para o possível aumento da violência doméstica e relembra que está disponível para apoiar através da Linha de Apoio à Vítima | 116 006, do Messenger | apav.portugal ou do Skype | apav_lav.

Artigo PÚBLICO: "Uma perturbante pena suspensa"

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Artigo de opinião de Francisco Teixeira da Mota

Renato confessou e ficou provado em tribunal que abusou sexualmente de duas menores. O Supremo suspendeu-lhe a pena.

"Renato tinha 51 anos de idade e vivia em união de facto com a avó da Cátia. Pelo seu lado, a Cátia tinha nove anos e a sua amiga Soraia tinha cinco.

Como o Renato confessou e ficou provado em tribunal, a partir do Verão de 2015 e até à Páscoa de 2016, pelo menos, em sete ocasiões diferentes, a Cátia e a Soraia foram vítimas de abuso sexual por parte do Renato.

Uma vez, o Renato acompanhou a Cátia à casa de banho e permaneceu fixado a observar a menor enquanto esta urinava, tendo também ele urinado, depois disso. Então, com as calças descidas até à altura da tíbia, pediu à Cátia para lhe tocar no pénis e, perante a recusa da menor, agarrou-lhe o pulso e conduziu a sua mão em direcção ao seu pénis, fazendo-a tocar-lhe.

Numa outra ocasião, o Renato, apercebendo-se que a Cátia estava a jogar no computador, convidou-a a sentar-se no seu colo para lhe mostrar uns vídeos. Com a menor sentada ao seu colo, exibiu-lhe um vídeo em que se observava uma pessoa do sexo feminino a estimular com a boca o pénis de uma pessoa do sexo masculino, ao mesmo tempo que lhe dizia que já tinha feito aquilo com a avó. De seguida, meteu a mão por dentro das calças do pijama que a menor vestia e, por cima das cuecas, fez movimentos circulares na zona da vagina da menor e quando a Cátia lhe pediu para que parasse, disse-lhe que lhe estava a fazer massagens, convencendo-a a deixá-lo continuar. Quando cessou a “massagem”, Renato disse à Cátia para não contar a ninguém o que se tinha passado, que era um segredo só dele e dela.

Não parece necessário relatar os outros episódios com as menores que constam dos autos, sendo certo que tais abusos só cessaram porque a Cátia um dia contou à mãe o que se estava a passar e as crianças deixaram de frequentar a casa da avó da Cátia.

Feita a denúncia criminal, o Renato compareceu perante o Ministério Público, confessou os factos, mostrou-se arrependido e chorou. O Ministério Público foi, no mínimo, benévolo: mandou-o para casa com um mero termo de identidade e residência.

Submetido a julgamento, o Renato voltou a confessar os factos, mas, como notou o tribunal, mantendo um discurso em que quase pretendia legitimar o seu comportamento devido a uma depressão da sua companheira que se recusava a ter relações sexuais, como se tal facto pudesse sequer explicar que uma pessoa, por efeito do convívio próximo que mantinha com as duas meninas, praticasse os actos de abuso e violência sexual por si praticados!

O tribunal de 1.ª instância, embora constatando um passado e uma vida com inúmeras dificuldades e vicissitudes, reconheceu nele “uma personalidade muito deformada (...) com assinalável tendência para práticas desviantes” e condenou-o numa pena de prisão efectiva de seis anos pela prática de oito crimes de abuso sexual de criança.

Recorreu o Renato e o recurso subiu directamente para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), já que não punha em causa os factos dados como provados, pretendendo tão somente a redução da pena e a suspensão da mesma. Quem se debruçou sobre o seu recurso, num acórdão há dias divulgado pela Lusa, foram os juízes conselheiros Manuel Augusto de Matos (relator) e Lopes da Mota.

Embora reconhecendo a ilicitude global do comportamento do Renato e sem que tal significasse “esbatimento do juízo de censura que se tem de formular pela prática dos factos”, o STJ deu nota que o modo da execução dos crimes não era tão grave como em muitos outros casos, já que a maioria dos actos tinham sido “executados por cima da roupa das menores”. Acrescentaram os juízes conselheiros, numa frase de difícil compreensão, que “tendo em conta o nexo espácio-temporal existente entre os crimes, determinado algo difusamente, decorrendo entre a Primavera de 2015, Verão de 2015 e Páscoa de 2016, e o circunstancialismo que envolveu a sua prática, somos levados a concluir que a pluriocasionalidade observada não radicará na personalidade do arguido” (?).

E, assim, tudo somado e ponderado, o STJ revogou a pena de prisão efectiva e aplicou uma pena de prisão de cinco anos suspensa, ficando o Renato sujeito a regime de prova, em cumprimento de um plano de reinserção social a elaborar pelos competentes Serviços de Reinserção Social.

Que a duração da pena de prisão pudesse ser revista, compreende-se, mas, pura e simplesmente, suspender a pena?!"

Fonte: Jornal PÚBLICO