• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Dia Municipal para a Igualdade | 24 Outubro

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Assinalando o Dia Municipal para a Igualdade, celebrado no dia 24 Outubro, foram promovidas cerca de 170 iniciativas de norte ao sul do país.

Pelo 8º ano consecutivo, por proposta da comissão organizadora da Agenda Nacional do Dia Municipal para a Igualdade e sob o lema "Igualdade é Desenvolvimento", organizações da sociedade civil e entidades públicas de diferentes pontos do território, realizaram cerca de 170 iniciativas em 77 concelhos, no território continental e ilhas, com vista a reforçar a temática da igualdade junto das comunidades locais.

Ao longo dos últimos 8 anos, a comemoração deste dia envolveu cerca de um milhão de pessoas, três centenas e meia de organizações e cerca de cento e cinquenta municípios.

Formação APAV promove curso de Técnico/a de Apoio à Vítima | Porto

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Qualificar norte

Formação APAV promove um curso de formação de Agentes Qualificados/as que atuem no domínio da violência doméstica e/ou prevenção da vitimização ou revitimização desta (Técnicos/as de Apoio à Vítima).

O curso terá lugar nos Serviços de Sede da APAV no Porto (Rua Aurélio Paz dos Reis, 351), nas seguintes datas: 16 de Novembro e 14 de Dezembro de 2017, 18 e 26 de Janeiro, 22 de Fevereiro,16 e 30 de Março, 13 e 27 de Abril,18 e 25 de Maio, 22 de Junho, 14 e 28 de Setembro e 12 de Outubro de 2018.

A APAV promove este curso enquanto beneficiária do Projeto de Formação de Públicos Estratégicos, cujo Organismo Intermédio é a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

Mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Contributo do Juiz Desembargador jubilado Caetano Duarte sobre o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima vem partilhar publicamente a reflexão efectuada pelo Exmo. Senhor Juiz Desembargador jubilado e antigo Presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Dr. Caetano Duarte, a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativo ao Processo n.º 355/15.2 GAFLG.P1. 

Pretende-se com esta partilha, expressamente autorizada pelo autor, trazer mais um contributo para o debate que decorre na sociedade portuguesa sobre este tema, sendo que esta é uma opinião especialmente relevante em virtude do conhecimento, experiência e funções exercidas pelo Dr. Caetano Duarte.

 

"DIGNIDADE DA FUNÇÃO JUDICIAL

O acórdão da Relação do Porto assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Luísa Arantes tem sido objecto de muitos comentários. Apesar disso não me posso abster de, sobre o mesmo, deixar o meu depoimento. E faço-o na qualidade de juiz desembargador jubilado e de ex-presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes que, entre outras competências, atribui indemnizações às vítimas de violência doméstica. Nesta última qualidade, tive oportunidade de acompanhar muitas situações de violência doméstica e de ler muitas decisões judiciais relativas a este crime pelo que, ao mesmo, sou especialmente sensível.

Na aplicação da lei, o julgador tem de se conformar com as normas constitucionais e a Constituição da República Portuguesa é clara na condenação da discriminação contra as mulheres ao afirmar, no seu artigo 13º, que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de…sexo”. Diz ainda a Constituição, no n.º 2 do seu artigo 16º, que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

E a Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma, no artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e acrescenta, no artigo 2º, que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de... sexo.”

A fundamentação do acórdão em causa é claramente discriminatória das mulheres ao considerar que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. E ao afirmar que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher” contraria, de forma inequívoca, a legislação portuguesa que, no seguimento das normas internacionais atrás citadas, visa proteger a dignidade da mulher e prevenir e sancionar a sua vitimação. Esta fundamentação é indubitavelmente inconstitucional e violadora da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Concluindo, não posso deixar de, para além de manifestar o meu repúdio por este acórdão, fazer dois apelos:

- às organizações não governamentais que lutam pela dignidade da mulher e contra a sua vitimação para apoiarem a vítima deste processo em recurso a interpor necessariamente para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

- ao Conselho Superior da Magistratura para que, no uso da sua competência disciplinar, aprecie se esta fundamentação usada pelo desembargadores Neto de Moura e Luísa Arantes é compatível com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções."

José Albino Caetano Duarte
Juiz Desembargador jubilado

Homenagem e agradecimento à Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade

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No cumprimento da missão de apoio às vítimas de crime, a APAV presta homenagem e agradecimento pelo trabalho que a Exma. Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Dra. Catarina Marcelino, tem vindo a efetuar no âmbito da Igualdade e sob tutela do então Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Cabrita, ao longo deste período de vigência do XXI Governo Constitucional.

O trabalho e o empenho da Secretária de Estado permitiram imprimir uma nova dinâmica concretizadora e inovadora nas políticas públicas nesta área, numa perspetiva participativa com a sociedade civil. O sucesso das políticas públicas e modelo de intervenção nesta área crucial na afirmação de Portugal na primeira linha na defesa e afirmação dos Direitos Humanos e da Democracia muito se deve à governação da Secretária de Estado.

APAV acolheu o Workshop "116 006: European victim support helplines"

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A APAV acolheu, nos dias 19 e 20 de outubro, o Workshop "116 006: European victim support heplines", em co-organização com o Victim Support Europe. Este workshop teve por o objetivo de promover a partilha de boas práticas, um debate alargado e interativo sobre aspetos técnicos e organizacionais, a forma como o 116 006 se integra nos serviços de apoio e ainda as possíveis implicações político-legislativas.

O apoio à distância, fundado nas tecnologias de comunicação e informação, constitui um valioso aliado das organizações e serviços de apoio às vítimas de crime e de violência. Não só aproxima os serviços às comunidades que, de outro modo, não acederiam a informação ou apoio, como permitem uma melhor e mais célere resposta às necessidades das vítimas.

A utilização de uma linha de apoio telefónico comum a qualquer país Europeu – 116 006 – permite que uma pessoa vítima de um crime cometido num Estado-Membro que não o seu, utilize o mesmo número e aceda ao mesmo tipo de serviço de apoio. A existência de um número único decorre também da ideia do estabelecimento de requisitos comuns no que respeita aos direitos das vítimas de crime na União Europeia, uma vez que possibilita a prestação de apoio emocional, informação sobre direitos e de como os exercer, e ainda o seu encaminhamento para serviços de apoio.

Existem neste momento 10 organizações de apoio à vítima a operar o 116 006 no seu Estado-Membro - Weisser Ring (Alemanha), Weisser Ring (Áustria), Croatian Victim and Witness Support Service (Croácia), Crime Victims Helpline (Irlanda), Slachtofferhulp Nederland (Países Baixos), Bílý Kruh Bezpečí (República Checa), Offerrådgivningen i Danmark (Dinamarca), Rikosuhripäivystys (RIKU, Finlândia), a APAV (Portugal) e France Victimes (França).