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Declaração conjunta do Victim Support Europe e dos seus membros sobre a Linha de Apoio à Vítima Europeia – 116 006

Publicado .

VSE ABR23 IUYGJH           Logos SIAD Apoios FSI SGMAI UE

O 116 006 é uma linha europeia dedicada ao apoio a vítimas de crime, criada em Novembro de 2009. No entanto, quase 15 anos mais tarde, este número só é utilizado em 13 países.

Em Portugal, desde 2014, a Linha de Apoio à Vítima é gerida pela APAV, através do Sistema Integrado de Apoio à Distância. Em 2022, mais de metade dos contactos recebidos pela APAV foram via telefónica, o que corresponde a perto de 10.000 chamadas. 

Precisamos da sua ajuda – as vítimas precisam da sua ajuda – para garantir que o 116 006 esteja disponível em todos os Estados-Membros da UE! Nenhuma vítima deve ser esquecida. O número é fácil de lembrar, e permite a todos os cidadãos e cidadãs da UE, no país ou no estrangeiro, conseguirem rapidamente ajuda após terem sido vítima de um crime.

Todas as vítimas de crime devem ter acesso a esta linha de apoio; sem acesso ao 116 006, dezenas de milhares de vítimas sentem-se sós e não são ouvidas, incapazes de dar esse primeiro passo no sentido da recuperação e da justiça. Onde estas linhas existem, a procura é enorme: 63.330 chamadas nos Países Baixos, 41.630 em França e 20.882 na Alemanha em 2022. Graças aos operadores de chamadas (técnicos de apoio à vítima com formação especializada), milhares de cidadãos e cidadãs europeus que foram vítimas de crimes puderam receber informação e apoio quando mais precisaram.

No entanto, algumas vítimas têm dificuldade em conseguir que alguém as escute e os operadores da linha de apoio à vítima são muitas vezes as únicas pessoas com quem as vítimas falam após um acontecimento traumático. Assim, as linhas de apoio 116 006, geridas principalmente por ONG que prestam serviços de apoio às vítimas e em Portugal pela APAV, são fundamentais para assegurar que as vítimas recebem informação e apoio adequados, e que são encaminhadas para os serviços de que mais necessitam.

Em 2022, o Comissário da UE para a Justiça, Didier Reynders, e o Ministro francês da Justiça, Eric Dupond-Moretti, apelaram a todos os Estados-Membros da UE "a fazer uso da linha de apoio 116 006 em benefício de cidadãos e cidadãs, na convicção de que é uma ferramenta necessária para fornecer informações e cuidados às vítimas".

Desde então, nenhuma outra linha de apoio 116 006 foi disponibilizada nos Estados Membros da UE. A Bélgica, Bulgária, Chipre, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha ainda não criaram a linha de apoio à vítima 116 006, para o benefício de cidadãos e cidadãs. Se uma linha de ajuda para crianças desaparecidas – 116 000 – está disponível em todos os países, por que motivo não existe uma linha de apoio para vítimas de crime. 

Através de alterações à Diretiva da UE relativa às vítimas, apelamos à Comissão Europeia, ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu para que façam da linha de apoio à vítima 116 006 uma exigência em todos os Estados da UE, e para que apoiem os Estados Membros através de financiamento da UE, seguindo a abordagem das linhas de apoio para as crianças desaparecidas. É essencial um financiamento adequado para as linhas de apoio novas, assim como para as já existentes. O aumento do financiamento das linhas de apoio traduz-se num aumento imediato da utilização das linhas de apoio.

Apelamos a todos os Estados Membros da UE para que ajudem as organizações de apoio às vítimas a criar linhas de apoio 116 006 para todas as vítimas de crime.

Não há tempo a perder – 4000 homicídios, cerca de 200.000 crimes de violência sexual, mais de 600.000 agressões – acontecem todos os anos, e a lista de outros crimes é muito mais longa. 15% da população dos Estados-Membros tornam-se vítimas todos os anos: são pessoas que conhece – família, amigos, colegas.

Sem a sua ajuda, muitas vítimas terão dificuldade em encontrar apoio e ultrapassar a situação por que estão a passar. Junte-se a nós para exigir ação por parte da UE e dos Estados-Membros. Não o fazer é falhar às vítimas.

A declaração original pode ser consultada aqui.