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Público | Violação como crime de natureza pública, mas mitigada

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Fotografia: Público / Matilde Fieschi

"(...) Do lado da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a posição é que a violação deve, sim, passar a ser crime público. Contudo, como explica o coordenador de operações daquela instituição, Frederico Marques, "há muitas zonas cinzentas", e é por isso que defende que seja dada ao crime "uma natureza pública, mas mitigada".

Nesse cenário, explica o jurista, o MP poderia "avançar com procedimento criminal mediante qualquer denúncia, pela vítima ou por terceiros". Contudo, poderia existir a possibilidade de a vítima, a qualquer momento, optar pela suspensão do processo ou pelo arquivamento, como defendido esta semana na Assembleia da República por partidos como o Chega, a IL ou o PAN. "Essa vontade, em princípio, a não ser que não seja uma vontade livre e esclarecida, deve ser respeitada", refere.

Frederico Marques admite, contudo, que a solução actual de crime semipúblico é "semelhante" à proposta da APAV. "Mas [essa realidade] tem um problema, que é de, na prática, o MP não fazer uso da possibilidade de avançar com procedimento criminal mesmo não tendo queixa por parte da vítima", explica. (...)

Quanto à possibilidade de a vítima poder guardar o silêncio e não colaborar nas investigações – algo que as signatárias de uma carta aberta para a consagração da violação como crime público, que data de Maio de 2022, defendem –, Frederico Marques, da APAV, recorda que "se o crime for tornado público em sentido absoluto, ou seja, se a vítima não tiver a opção de desistir ou não queira participar, essa possibilidade vai depender de quem é o autor do crime, o arguido". E isso acontece "porque a regra no ordenamento processual penal é de que qualquer testemunha que seja chamada a depor tem de prestar depoimento".

Constituem excepções, por exemplo, os casos de crimes praticados por familiares próximos da vítima, adianta ainda. "Se pensarmos nos casos em que a violação é perpetrada por alguém que é estranho à vítima, se não houver nenhuma disposição legal que avente a vítima, a vítima pode ser obrigada a depor", refere o jurista."

Notícia completa no jornal Público.