Migrantes e estrangeiros
vítimas de crime


Apresentar queixa/denúncia do crime

As/os cidadãs/ãos estrangeiras/os que sejam alvo de uma situação de crime têm os mesmos direitos de qualquer cidadão português, nomeadamente o direito de reportar os factos às autoridades policiais (apresentar queixa), de receber proteção e apoios institucionais (como apoio médico e psicológico), e de ter um/a advogado/a para representá-lo/a no processo-crime. No entanto, existem alguns aspetos que podem dificultar ou, em alguns casos, limitar o exercício de tais direitos, como o desconhecimento das instituições de apoio existentes em Portugal, o não domínio da língua portuguesa, a inexistência de uma rede de suporte no país (familiares e amigos) e o facto de não ter a sua documentação regularizada. Tais circunstâncias podem fazer com que as/os cidadãs/ãos migrantes vítimas de um crime fiquem numa situação de especial vulnerabilidade, demandando apoios específicos.

 

Todos/as os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as, estejam ou não documentados/as em território nacional, têm o direito de apresentar uma denúncia ou queixa quando são vítimas de um crime. Nenhuma autoridade policial ou judicial pode recusar receber uma denúncia/queixa com base no facto de que a vítima não possui visto ou autorização de residência em Portugal. Caso tal ocorra convém que o interessado registe este facto no Livro de Reclamações e apresente uma reclamação ao superior hierárquico do funcionário público que recusou o ato.

Mesmo que esteja em situação irregular, não pode ser vedado à/ao cidadã/ão migrante a possibilidade de apresentar uma queixa-crime. No entanto, os agentes policiais têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que tiveram conhecimento da situação de um/a cidadão migrante indocumentado/a, o que resultará no envio de uma notificação por parte do SEF informando sobre a obrigatoriedade de regularizar a sua situação documental, sob pena de receber uma ordem para abandono voluntário do território nacional. Caso esteja indocumentado e tenha sido vítima de um crime, entre em contacto com a APAV|Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação, para que possamos informá-lo/a sobre os seus direitos e ajudá-lo/a a encontrar uma resposta para a sua situação.

Para saber mais sobre os seus direitos enquanto vítima de crime, consulte a página do Projeto Infovítimas.

Pedido de indemnização

As vítimas de crime nacionais ou estrangeiras, mesmo que estejam em situação irregular, podem fazer um pedido de indemnização. São dois os pedidos de indemnização possíveis: o pedido feito ao autor do crime, no próprio processo-crime, e o pedido feito ao Estado, no caso dos crimes violentos e de violência doméstica.

Cuidados de saúde

Todas as pessoas têm direito a receber cuidados de saúde através do sistema público, mesmo os estrangeiros em situação irregular. Nenhum hospital ou centro de saúde pode recusar atendimento a uma pessoa pelo facto de ela ser estrangeira ou de estar indocumentada, especialmente nas situações em que a pessoa em questão foi vítima de um crime. Entretanto, caso a pessoa que necessite de acompanhamento médico não efetue contribuições para a Segurança Social, todos os serviços médicos prestados serão cobrados na sua totalidade.

Para mais informações sobre o acesso à saúde por cidadãos imigrantes em Portugal, consulte a página do Alto Comissariado para as Migrações.

Apoio judiciário

Os/as cidadãs/ãos migrantes que tenham a sua situação regularizada no país (possuam autorização de residência) podem solicitar à Segurança Social que lhes conceda o apoio judiciário, por exemplo através da nomeação de um/a advogado/a para representá-lo/a no processo-crime. Dependendo dos rendimentos que aufere, a Segurança Social poderá isentá-lo de todos os custos do advogado e do processo ou facultar-lhe o pagamento faseado destas custas. A APAV|Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação pode auxiliar os/as interessados/as no preenchimento do impresso próprio para solicitar o apoio judiciário e também na selecção dos documentos que devem instruir o pedido.


Impacto do crime

As pessoas afetadas por um crime podem apresentar algumas reações emocionais e até mesmo físicas, que resultam do impacto negativo da situação de vitimação. No caso das/dos cidadãs/ãos migrantes, estas reações podem ter algumas características específicas, eventualmente colocando em causa a perceção do/a migrante sobre si próprio/a e sobre a sua aceitação pela comunidade de acolhimento.

Imediatamente após a ocorrência do crime, as vítimas podem sentir:
  • - Estado de choque emocional;
  • - Pânico;
  • - Fortes reações físicas e psicológicas (choro, falta de forças, apatia, tremor, etc.);
  • - Medo de morrer;
  • - Impressão de estar a viver um pesadelo;
  • - Desejo de voltar imediatamente ao país/comunidade de origem;
  • - Sentimento de que não é bem vindo pela comunidade portuguesa;
  • - Desorientação;
  • - Sentimento de solidão, principalmente se não tiver rede de amigos ou familiares em Portugal;
  • - Sentimento de impotência;
  • - Sentimentos de raiva e vontade de fazer justiça pelas próprias mãos.
Nos dias e semanas seguintes ao crime:
  • - Dúvida quanto à normalidade das suas reações;
  • - Ambivalência emocional;
  • - Mudanças bruscas de humor;
  • - Reconsideração do seu projeto migratório (questionar se vale a pena continuar em Portugal);
  • - No caso da discriminação e dos crimes de ódio, questionamentos sobre as suas características pessoais que foram atacadas com a prática do crime (cor da pele, religião, etnia, nacionalidade).
Reações físicas comuns:
  • - Perda de energia;
  • - Apatia;
  • - Insónia ou sono excessivo;
  • - Diminuição dos níveis de resistência;
  • - Dores musculares;
  • - Dores de cabeça e/ou enxaquecas;
  • - Distúrbios ao nível da menstruação;
  • - Arrepios e/ou afrontamentos;
  • - Problemas digestivos (aumento ou diminuição do apetite, náuseas);
  • - Tensão arterial alta;
  • - Mudanças no comportamento sexual.
Reações psicológicas comuns:
  • - Culpa;
  • - Sentimento de ser injustamente tratado;
  • - Raiva;
  • - Desconfiança;
  • - Tristeza;
  • - Flashbacks (imaginação de imagens ou pensamento relacionados com o crime);
  • - Falta de motivação.
A nível psicossocial é comum:
  • - Solidão;
  • - Tensões familiares e conjugais;
  • - Medo de estar sozinho;
  • - Falta da família e rede de apoio do país ou comunidade de origem;
  • - Sentimento de incompreensão por parte dos outros;
  • - Evitamento de locais que causam um sentimento de insegurança.


A gestão destes sintomas, através do apoio psicossocial e psicológico da APAV pode ajudar a minimizar estes efeitos, trazendo algum conforto e estabilidade para os/as migrantes ou estrangeiros vítimas de crime e/ou às vítimas de discriminação.