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APAV defende no Parlamento mais apoio para vítimas do tráfico de pessoas

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A APAV defendeu que seja concedida autorização de residência às vítimas de tráfico de seres humanos, mesmo que estas não participem na investigação criminal como atualmente apenas prevê a lei.

A sugestão da APAV surgiu a propósito da audição parlamentar no âmbito da apreciação na especialidade do Projeto de Lei n.º 427/XII/2.ª (PSD/CDS-PP) - Altera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e a Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, transpondo para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho que se realizou no dia 18 de Julho na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias da Assembleia da República. A APAV foi representada pelo seu Presidente, João Lázaro, e por Juliana Moya, responsável pela área do tráfico de seres humanos na associação.

O projeto de lei em discussão altera o código penal e inclui novas formas de tráfico, como prevê a diretiva europeia. A APAV manifestou a sua concordância com este projeto mas defendeu outras modificações de forma a assegurar mais direitos e apoio efetivo a todas as vítimas de tráfico de seres humanos e não apenas aquelas que sejam consideradas pelas autoridades policiais relevantes para participarem na investigação criminal e, por isso, terem direito a um estatuto de vítima.

 

Fonte: Jornal de Notícias (18/07/2013)

Mais informação: http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/1CACDLG/Paginas/default.aspx

Parecer da APAV: Parecer da APAV sobre o Projeto de Lei n.º 427/XII que visa alterar o art. 160º do Cód.Penal (Tráfico de Seres Humanos) e as Leis n.º 5/2012, de 11.1 e a n.º 101/2001, de 25.8