FAQ: Tráfico de Pessoas

 

 

Na rua onde eu moro existe uma casa de alterne onde trabalham algumas mulheres estrangeiras. Elas nunca podem sair da casa e frequentemente os vizinhos ouvem-nas a serem agredidas pelos seguranças. O que posso fazer para ajudá-las?

R: O facto de as mulheres não poderem sair de casa livremente e de estarem a ser fisicamente agredidas pode indicar que elas sejam vítimas de tráfico de seres humanos. Por estarem privadas da sua liberdade e autonomia, as vítimas de tráfico muitas vezes não conseguem pedir ajuda, e por isso é tão importante que as outras pessoas que tenham conhecimento da situação façam uma denúncia às autoridades. Ao fazer uma denúncia à polícia ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (que é competente para investigar este crime), os agentes de autoridade irão investigar o ocorrido e poderão auxiliar as vítimas, caso se trate de uma situação de tráfico.

 

Quando estava no meu país, conheci um senhor que me ofereceu um trabalho no restaurante do seu primo, em Portugal. Quando aqui cheguei, encontrei condições muito diferentes daquelas que foram acordadas. Tiraram-me o passaporte, não me fizeram contrato, me obrigavam a trabalhar por 20 horas diárias na cozinha, não me pagavam ordenado e me proibiam de falar com clientes ou de sair sozinha. Uma noite o patrão estava a dormir e eu fugi, mas tenho medo de procurar a polícia porque estou sem documentos e receio ser presa. O que posso fazer?

R: Estão presentes nesta situação diversos indicadores da prática do crime de tráfico de seres humanos. O facto de vindo para Portugal por sua vontade e de ter aceitado o trabalho que lhe foi proposto (nas condições inicialmente acordadas) não impede o reconhecimento do crime. Ainda que esteja sem documentos, pode procurar as autoridades para fazer uma denúncia, sem que isso lhe acarrete qualquer problema. É importante notar que a lei dá às vítimas de tráfico de seres humanos algumas medidas de protecção e por isso é importante que haja denúncia dos factos.