• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Campanha APAV 30 Anos | Maria João Abreu

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Maria João Abreu é uma atriz portuguesa que tem trabalhado em televisão e teatro. Em 2019, juntamente com a SP Televisão, entregou um donativo à APAV resultante de uma venda de guarda-roupa que usou enquanto interpretava Isabel, uma vítima de violência psicológica, na novela da SIC “Paixão”.

Apoia a APAV porque considera que “é imperativo ser activista perante uma grande parte da sociedade que infelizmente desconhece os direitos da vítima de crime.” Aceitou juntar-se à campanha porque é “fundamental ser solidário dando corpo e voz através de uma organização de referência no apoio à vítima de crime em Portugal.”

Maria João Abreu é a oitava personalidade portuguesa a associar-se à campanha APAV, 30 Anos Pelos Direitos das Vítimas.

Para mais informações sobre as atividades dos 30 Anos da APAV consulte o site apav.pt/30anos.

Quem está isolado também pode ser vítima.

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A APAV apresenta uma nova campanha sobre isolamento social. Em tempos em que a contenção e isolamento sociais são imperativos, a APAV alerta para o possível aumento da violência doméstica, do cibercrime e de crimes contra o património. A campanha foi desenvolvida criativamente pela agência CARMEN (YoungNetwork Group).

Expresso | "'Máscara-19': uma campanha para ajudar vítimas de violência doméstica que não está (nem esteve) a funcionar"

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máscara 19 foto

"A ideia era replicar aquilo que já era feito noutros países: criar uma palavra-chave que as vítimas de violência doméstica pudessem usar numa ida à farmácia. “Máscara-19”, seria esta a expressão que quando ouvida pelo farmacêutico desencadearia um pedido de ajuda e um contacto às autoridades. A ideia era esta. Foi divulgada nas redes sociais pela Assembleia Feminista de Lisboa e dava conta que a iniciativa estava a decorrer apenas na farmácia do Centro Hospitalar de São João, no Porto. Ora, no São João nunca tal esteve em funcionamento. Nem em nenhuma outra farmácia.

(...)

"Podemos colocar muita gente em risco"

A Associação de Apoio à Vítima (APAV) é uma das instituições envolvidas no trabalho que está a ser desenvolvido neste momento de pandemia, em que as vítimas estão mais expostas ao agressor - ainda esta semana abriu um centro de acolhimento temporário de emergência, que faz parte da resposta do Governo para aumentar o número de vagas em abrigos.

Ao Expresso, Daniel Cotrim, psicólogo e responsável pelo centro de acolhimento temporário de emergência da APAV, considera que a divulgação de ações como a “Máscara-19” sem que estas estejam concertadas com as autoridades competentes pode ser “irresponsável”.

“Num cenário nacional, as coisas têm de ser feitas de outra maneira porque, sem querer, podemos colocar muita gente em risco, seja porque o espaço em que a vítima usa a expressão não sabe o que significa ou seja porque podemos correr o risco de banalizar a expressão e deixa de se perceber para que serve”, sublinha Daniel Cotrim, que ressalva que ainda assim “todas as medidas que possam ser de prevenção, sensibilização e que possam de alguma forma apoiar situações de violência doméstica são importantes”, mas “têm de estar articuladas com as respostas do sistema”. (...)"

Fonte: Expresso

Posição da APAV sobre a necessidade de se garantir as condições mínimas para as pessoas detidas em razão da recusa da sua entrada no território nacional

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A APAV, atenta à necessidade de se prevenir a tortura, os tratamentos desumanos ou degradantes bem como outros episódios de vitimação, vem externar preocupação relativamente às condições dos Espaços Equiparados aos Centros de Instalação Temporária (EECIT), por não reunirem as condições básicas necessárias para a estadia de pessoas detidas em razão da recusa da sua entrada no território nacional.

Antes de mais, cumpre referir que os chamados EECIT são uma espécie de “solução temporária” que foi encetada em razão da ausência de vagas em suficiência no Centro de Instalação Temporário (CIT). Atualmente Portugal conta com apenas um CIT, o Centro de Instalação Temporária do Porto e também conhecido como Unidade Habitacional Santo António. Está em construção um novo CIT em Almoçageme no Concelho de Sintra, que tinha previsão para estar em funcionamento já na primeira metade de 2019, tendo sido o seu projeto aprovado em meados de 2011. Urge que o provisório não passe a definitivo.

Na esteira dos relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), encaminhados à Assembleia da República relativamente aos anos de 2017 e 2018 os EECIT, embora equiparados ao CIT, acabam por se consubstanciar em um mundo à parte, onde uma quantidade cada vez maior de pessoas poderá estar sujeita a violações de direitos humanos todos os dias, e por um período de até 60 dias, após o que devem ser necessariamente libertadas.

A precariedade destes espaços é descrita nos relatórios do MNP e revela a ausência de condições mínimas que vão desde a sobrelotação até a falta de atendimento médico regular, passando pela privação de bens pessoais, a ausência manifesta de contacto com o mundo exterior, a má qualidade da alimentação e a falta de apoio jurídico e psicológico. Também é referida a falta de informação relativamente ao funcionamento destes centros às pessoas detidas bem como quanto aos motivos das detenções e sobre o estado dos seus processos. Some-se a isto falta da presença regular de organizações não governamentais que poderiam monitorizar estes espaços e colmatar algumas das deficiências apontadas.

A realidade é que estes espaços não reúnem condições básicas para acolher pessoas pelo período de até 60 dias conforme previsto na legislação portuguesa, sendo a recomendação do MNP de que o tempo total de permanência nestes espaços seja limitada a 48h. Ainda, é importante relembrar que, mesmo após a confirmação da recusa de entrada em território nacional pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), esta decisão estará sujeita a recurso aos Tribunais Administrativos, o qual pode frequentemente ultrapassar o prazo de 60 dias, conduzindo a autorização de entrada temporária no território nacional. Resumidamente, a maioria das pessoas detidas acabará por ter autorizada a sua entrada no território nacional seja a título temporário pelo esgotamento do prazo de 60 dias, seja pelo deferimento de eventual pedido de asilo.

O CIT alberga maioritariamente pessoas que tiveram contra si aplicada medida de afastamento do território nacional ou aquelas que tiveram a sua expulsão decretada enquanto aguardam o retorno aos seus países de origem. Já os EECIT acolhem aquelas que tiveram a sua entrada recusada em território nacional como, por exemplo, indocumentados ou requerentes de asilo. A disparidade de critérios e de condições relativamente aos CIT e os EECITs, embora seja um problema de base infraestrutural, revela uma total ausência de procedimentos que dá azo  uma injustificada desigualdade de tratamento. Uma notória má prática em um país conhecido por uma generalidade de boas políticas de acolhimento e integração.

A falta de condições básicas dos EECIT referidas nos relatórios do MNP, para além de se traduzirem em flagrantes violações de direitos humanos - podendo algumas destas situações serem equiparadas ao tratamento desumano ou degradante -, criam um ambiente favorável à atuação de redes de tráfico de seres humanos, de recrutamento para o terrorismo e de situações de abuso por parte de maus profissionais que poderão resultar, entre outros, numa ainda maior vitimação das pessoas detidas.

É uma situação provisória que já dura demasiado tempo e que não se justifica se verificarmos que o Estado português mostrou-se capaz de operar a montagem de instalações emergenciais em tempo recorde e que estas acabam por possuir melhores condições do que aquelas que se verificam nos EECIT. A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID-19, torna ainda mais premente a ação no sentido de se cumprir as recomendações constantes dos relatórios do MNP, evitando-se o acolhimento de pessoas em espaços que não reúnam as mínimas condições, sobretudo aquelas de higiene e segurança.

Por fim, é necessário que o Estado Português aja para se evitar a perpetuação de uma má solução que já mancha o percurso da República Portuguesa como defensora e promotora dos Direitos Humanos no espaço Europeu e Internacional.

COVID-19 | Coronavírus e medidas de isolamento podem aumentar o risco de violência contra pessoas idosas

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As pessoas idosas são, segundo a Organização Mundial da Saúde e a Direção-Geral da Saúde, um grupo de risco para a COVID-19, o que significa que uma vez infetadas, as pessoas idosas podem apresentar quadros clínicos mais graves.

Num momento em que a pandemia que assola o mundo obriga os governos a aplicar medidas de isolamento social em larga escala, o facto de as pessoas idosas serem um grupo de risco fez com que estas se encontrem em isolamento obrigatório só podendo sair das suas residências em casos muito excecionais.

Este isolamento obrigatório pode aumentar as situações de violência contra pessoas idosas, incluindo a negligência. Para saber quais os tipos de violência contra pessoas idosas mais comuns, consulte a folha informativa da APAV aqui.

O facto de as pessoas idosas estarem confinadas para sua segurança e dos outros faz com que não tenham contacto diário com outras pessoas a quem poderiam recorrer em situações de violência. Assim, ao mesmo tempo que aumenta o risco de violência contra pessoas idosas, esta torna-se ainda mais difícil de identificar.

O isolamento, especialmente quando a vítima está isolada no mesmo espaço que o/a agressor/a, pode preveni-la de denunciar situações de violência às autoridades, profissionais com quem normalmente contacta, familiares ou amigos/as.

Assim, se é uma pessoa idosa e está a ser vítima de violência física, psicológica, sexual, económico-financeira ou se quem deveria prestar auxílio não está a fazê-lo, peça ajuda à APAV ligando para o 116 006. A chamada é gratuita e poderá ligar nos dias úteis entre as 9h00 e as 21h00. Em caso de emergência, ligue 112.

Se se encontra em isolamento com o/a agressor/a, é extremamente importante que mantenha o contacto com o exterior. Comunique regularmente com os seus familiares, amigos/as, vizinhos/as ou outras pessoas de confiança através do telefone fixo ou do seu telemóvel. Mesmo estando em casa, faça-se sempre acompanhar do seu telemóvel e certifique-se de que este está carregado a todo o momento para pedir ajudar se necessitar.

Respeitando a distância de segurança, informe os seus vizinhos e vizinhas de que está em casa. Uma vez que as Juntas de Freguesia estão a oferecer apoio na compra de bens alimentares e medicamentos, bem como no passeio de animais de estimação, contacte a sua Junta de Freguesia para saber como beneficiar destes apoios e para informar de que está em isolamento em casa.

Se não é uma vítima de violência, compreenda que a situação de isolamento obrigatório o/a pode deixar mais vulnerável, por exemplo, a burlas, sendo essencial adotar comportamentos preventivos.

Não abra a porta a desconhecidos a menos que tenha agendado a recolha de amostras para teste médico à COVID-19, que tenha solicitado o apoio da Junta de Freguesia ou a entrega de bens por outra entidade. Ainda assim, peça a quem lhe bate à porta que se identifique claramente. Caso não tenha agendado a recolha de amostras para testes médicos ou a entrega de bens, ligue para a Polícia e explique a situação.

Lembre-se que as empresas prestadoras de serviços, como eletricidade, gás, televisão, etc., reduziram substancialmente os seus serviços que implicam contacto com o público e, por isso, não abra a porta mesmo que alguém se identifique como representante de uma destas entidades.

Se utiliza a internet e/ou redes sociais (como o Facebook ou o WhatsApp), não abra ligações (links) a menos que alguém com quem esteja em contacto o informe de que é seguro. Estão a circular vários links que servem para instalar vírus no seu dispositivo (computador ou telemóvel).

Durante o isolamento obrigatório, mantenha-se sempre informado. Procure informações de fontes seguras (Governo, Autoridades de Saúde, Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Centro de Saúde, Associações ou Organizações que já conhece) e memorize números importantes como o número de emergência nacional (112), a Linha de Apoio à Vítima da APAV (116 006) e o número da esquadra da PSP ou da GNR.

O isolamento obrigatório de pessoas idosas serve para o proteger a si e aos outros mas não significa que esteja sozinho.

Se for vítima ou conhecer alguém que seja vítima de crime ou violência, peça o apoio da APAV: ligue 116 006.