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  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Apresentação da revista Miscellanea APAV #11

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No dia 1 de julho a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta o número #11 da revista Miscellanea APAV.

A Miscellanea APAV é uma publicação semestral da APAV que divulga artigos científicos e de reflexão sobre temas relacionados com vítimas de crime ou com apoio à vítima.

A apresentação irá decorrer às 12h00, nos Serviços de Sede da APAV - Rua José Estêvão 135-A em Lisboa, com transmissão em directo online - através do Instagram @apav_online.

As inscrições são gratuitas e limitadas aos lugares existentes. A lotação da sala foi reduzida e será seguido o protocolo sanitário, para sua segurança, conforme as recomendações da DGS.

Confirme a sua presença:
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APAV, 30 anos pelos Direitos das Vítimas

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Há 30 anos, num contexto de tomada de consciência dos direitos da vítima de crime e com o objetivo de colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio a esta em Portugal, nascia a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Ao longo de três décadas, celebradas hoje, a instituição transformou desafios em oportunidades, traçou um caminho de esforço e perseverança, consolidou-se como voz ativa na sociedade contribuindo para o seu equilíbrio e pacificação e tornou-se mais ágil e responsável na construção de uma sociedade portuguesa democrática mais justa e solidária.

Desde 1990, o número de vítimas de crime apoiadas pela APAV é cada vez maior: estima-se um universo de mais de 326.000 pessoas. Também o número de crimes e formas de violência para os quais a APAV disponibiliza apoio continua a aumentar, sendo atualmente cerca de 80 – ameaça/coação, pornografia de menores, denúncia caluniosa, crimes contra o património, cibercrime, discriminação, bullying, homicídio, tráfico de pessoas, abuso sexual de crianças, perseguição (stalking), entre outros.

Se os números refletem o trabalho desenvolvido pela instituição ao longo de três décadas, mostram ao mesmo tempo a necessidade premente de alteração das narrativas de violência e de crime que continuam tão presentes na nossa sociedade.

Este trabalho só é possível e só faz sentido com a participação de todos e de todas. A APAV reconhece o contributo daqueles e daquelas que fazem da instituição a sua causa: dos parceiros de longa data àqueles que todos os dias se juntam à nossa missão, dos/as Colaboradores/as aos cerca de 300 Voluntários/as – a verdadeira força motriz da APAV.

Ao longo de 2020, ano de adaptação a uma nova realidade e a desafios nunca antes encarados pela sociedade contemporânea, celebramos todos os objetivos que já foram alcançados preparando o futuro.

Queremos estar perto de todas as pessoas que precisam da APAV, as que acompanham o trabalho desenvolvido de Norte a Sul do país e as que partilham objetivos e contribuem para a nossa missão.

Assinalamos o este aniversário privilegiando o universo digital e convidamos todos/as a acompanharem as nossas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn) para celebrarem connosco.

Convidamos todos/as a visitarem apav.pt/30anos e conhecerem todas as iniciativas promovidas pela APAV durante este ano.

Celebre connosco.

Posição da APAV relativamente às crianças como vítimas de violência doméstica

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Logo APAV 30anos

Tendo aparentemente suscitado algumas dúvidas a posição manifestada pelo Presidente da APAV, João Lázaro, na entrevista concedida à Agência Lusa a propósito dos 30 anos da Associação, relativamente à necessidade de alterações ao quadro legal para uma maior proteção das crianças inseridas em contexto de violência doméstica, vem a APAV esclarecer o seguinte:

  1. A APAV vem defendendo há vários anos - e ainda em Maio deste ano o voltou a fazer, em Parecer que apresentou ao Parlamento sobre várias iniciativas legislativas - que a exposição de criança a uma situação de violência doméstica deve constituir em si mesma a prática de um crime de violência doméstica, tal como sucede os casos em que a criança é o alvo direto dos atos violentos em contexto doméstico e, consequentemente, que todas as crianças inseridas num contexto de violência doméstica devem ser protegidas de igual forma pelo ordenamento jurídico.
  2. Esta posição da APAV assenta no facto, hoje em dia consensual porque assente em sólidos estudos científicos, de que a exposição de uma criança a atos violentos é profundamente prejudicial ao seu normal desenvolvimento.
  3. Sendo a exposição a atos violentos em contexto doméstico considerada como violência doméstica, a criança, que passará a ser tratada como vítima, beneficiará automaticamente quer do estatuto de vítima de violência doméstica, quer do estatuto de vítima de crime, quer do estatuto de vítima especialmente vulnerável, o que significará o acesso a um conjunto alargado de direitos que visam, nomeadamente, garantir a sua proteção, quer face à possibilidade de revitimação, intimidação ou retaliação, quer quanto à ocorrência de vitimação secundária resultante da sua participação em processos judiciais.
  4. Consideramos, no entanto, que tal deveria ser feito numa perspetiva compreensiva e integrada, discordando a APAV da opção por uma sistemática dispersão legislativa a que temos assistido: ao compartimentar os direitos das vítimas de crimes em diversos diplomas legais, o legislador, ainda que motivado por boas intenções, tem contribuído para a duplicação e para a incoerência de alguns aspetos do quadro legal e para a confusão na aplicação do mesmo.
  5. Acresce que, apesar desta multiplicidade de estatutos, ainda assim se verificam graves omissões no quadro legal em diversos aspetos que consideramos fundamentais para a proteção das vítimas de crime e, designadamente, das crianças vítimas. São exemplos disto as falhas apontadas a Portugal no cumprimento da Convenção de Istambul e a não transposição para o ordenamento jurídico nacional de algumas normas da Diretiva 2012/29/UE relativa aos direitos das vítimas e que preconizam, por exemplo, que uma criança deva ser inquirida por alguém qualificado para o efeito ou com a sua assistência, ou que possa ser acompanhada por técnico/a nas diligências em que tenha que participar, entre outras.

Em suma: a APAV defende uma posição de proteção acrescida para estas crianças, desde logo incluindo-as de forma clara no elenco de vítimas de violência doméstica, através da alteração do art.º 152º do Código Penal e, consequentemente, permitindo-lhes beneficiar de todos os direitos que essa condição lhes confere, direitos que deveriam resultar de um quadro comum – o estatuto da vítima de crime -, reforçado para determinadas categorias de vítimas, entre as quais a das crianças.

Dia 26 de junho | Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

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No dia 26 de Junho assinala-se o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. A prática da tortura persiste em muitos países. Em alguns casos, a tortura tornou-se política de Estado, instrumentalizada por parte de órgãos repressivos que tencionam fomentar o medo nas pessoas. Noutros casos, é simplesmente frequente e comum.

A Europa é destino para muitos imigrantes e refugiados, alguns vindos de países onde foram submetidos a várias formas de tortura. É preciso lembrar que, a pretexto da defesa da segurança nacional, muitas pessoas são submetidas a tratamento desumano e degradante já em território europeu, nomeadamente em campos ou espaços de detenção.

A tortura é uma das experiências mais traumáticas a que uma pessoa pode ser submetida e viola um princípio basilar das nossas democracias: a dignidade da pessoa humana. As consequências da tortura ultrapassam a dor imediata.

Muitas vítimas sofrem de Perturbação de Stress Pós-Traumático e sentem frequentemente culpa e vergonha, fruto da humilhação a que foram submetidas. A APAV alerta para a necessidade de se agir de forma a prevenir a tortura e o tratamento desumano e degradante por parte das instituições do Estado e de se garantir as condições mínimas nos espaços onde estejam privadas de sua liberdade, seja a que título for, bem como de se prevenir os maus-tratos por autoridades do Estado.

É necessário que as vítimas possam contar com apoio especializado. Se estiver a ser vítima ou reconhecer uma situação de crime, contacte-nos.

Linha de apoio à Vítima | 116 006

Messenger | apav.portugal

Skype | apav_lav