• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

APAV acolheu visita de alunos do Rhode Island College (EUA)

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Numa parceria com a FLAD - Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a APAV acolheu a visita de um grupo de alunos do Rhode Island College (EUA), entre os dias 10 e 20 de Julho. Após uma primeira reunião de apresentação da APAV, seguiram-se duas reuniões preparatórias, com os alunos a apresentaram o resultado final do seu trabalho no dia 20 de Julho, nas instalações da FLAD.

O grupo reuniu um total de nove alunos: Stephanie Brodeur, Keighan Roy, Kelly Smith, Edwin Jorge, Auder Aldana, Casey Ganshirt, Roberto Soler, Nelida Silva e Vanessa Ruggieri; sob orientação da professora Leslie DiManna. Os alunos apresentaram três propostas de eventos de comunicação e fundraising, que serão implementadas durante o ano de 2018.

APAV manifesta pesar pelas vítimas de Barcelona

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Foto: AS

A Europa foi mais uma vez atingida pelo terror no dia 17 de Agosto. A APAV manifesta o seu pesar pelas vítimas de Barcelona e a sua solidariedade para com os/as familiares, amigos/as e comunidades afetadas pelo incidente.

Atentados terroristas como este têm um efeito devastador nas suas vítimas diretas e indiretas. É crucial que quem é afetado por estes atentados receba apoio de modo a conseguir elaborar estratégias para lidar com todas as consequências imediatas e de longo prazo. A Rede de Apoio a Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio (RAFAVH) da APAV está disponível para apoiar qualquer português que tenha sido afetado ou tenha vivenciado o atentado, bem como os seus familiares e amigos/as.

Caso tenha sido vítima de terrorismo no estrangeiro:
apav.pt/vitimasdehomicidio


Rede de Apoio a Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Linha de Apoio à Vítima | 116 006 (dias úteis, 9h-19h)

II Conferência Europeia de Violência Doméstica | Porto | 6/9 Setembro 2017

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Entre os dias 6 e 9 de setembro de 2017 vai realizar-se a II European Conference on Domestic Violence, que terá lugar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Depois do sucesso da primeira conferência europeia (Belfast 2015), esta segunda edição resulta de uma colaboração entre a FPCEUP, a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

A II Conferência Europeia de Violência Doméstica permitirá a investigadores/as, académicos/as, estudantes de doutoramento, profissionais e decisores/as políticos a oportunidade de se juntarem e refletirem com os seguintes objetivos:

  1. Articular investigação e intervenção na área da violência doméstica;
  2. Permitir a troca de conhecimentos, boas práticas e metodologias que melhor contribuam para a proteção das vítimas e a erradicação da violência doméstica e de género;
  3. Partilhar trabalhos e resultados científicos que ajudem à construção de políticas sociais e legais sobre a violência doméstica e de género;
  4. Promover o networking entre profissionais e especialistas nesta área;
  5. Desenvolver redes de investigação e de boas práticas, métodos e ferramentas para a prevenção e o combate da violência doméstica.

Mais informações:
www.fpce.up.pt

Exposição: "O Virar da Página" | Ponta Delgada | Até 31 de Agosto

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A APAV promove, no âmbito das comemorações do 10º aniversário da APAV Açores, a exposição de fotografia "O Virar da Página", de José Sarmento Matos.

A exposição foi inaugurada no dia 10 de Julho e estará patente até 31 de Agosto no Edifício dos CTT (Avenida Antero de Quental, 9), em Ponta Delgada.

"O Virar da Página" é um documentário fotográfico produzido em Portugal, sobre a transformação de pessoas que sofreram crimes violentos, feito em parceria com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Estas pessoas, lutando contra a sua própria vergonha, medo e vulnerabilidade, pediram ajuda à APAV e aceitaram agora expor as suas histórias pessoais, com o principal objectivo de alertar a sociedade para o fenómeno da violência e encorajar todos aqueles que são vítimas a reagirem à situação e a procurarem apoio. Entre Setembro de 2014 e Abril de 2015 foram fotografadas e entrevistadas cerca de 30 pessoas que sofreram de crimes tais como, violência doméstica, tráfico humano, stalking e outras que ficaram traumatizadas pelo assassinato de alguém que lhes era próximo. O projecto não aborda apenas a violência que estas mulheres e estes homens sofreram. Trata essencialmente a forma como as pessoas lidam com os traumas do passado e como estão agora, no presente. Contar estas histórias deu-me a oportunidade de mostrar a que ponto estas pessoas são corajosas, enfrentando uma realidade tão pesada e difícil e como ainda têm força para ultrapassar situações que, por vezes, parece não terem saída.
José Sarmento Matos

PÚBLICO | "O sexo, a idade e os tribunais"

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O recente caso Carvalho Pinto de Sousa Morais v. Portugal, decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é um bom exemplo da atuação desta instância supranacional.

"O recente caso Carvalho Pinto de Sousa Morais v. Portugal, decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) na passada terça-feira, é um bom exemplo da atuação desta instância supranacional no que ela mostra de respeito pela soberania dos tribunais nacionais sem prejuízo de a decisão censurar um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Criado em 1959, ainda sob a memória recente dos horrores do nazismo, o TEDH correspondeu a um anseio das nações de criarem uma instância internacional que assegurasse o respeito pelos direitos humanos em cada país. O mecanismo é simples: todo e qualquer cidadão dos países que fazem parte da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) pode apresentar uma queixa por violação dos seus direitos consagrados na convenção. Tem que esgotar previamente os recursos internos e só depois poderá apresentar a queixa no TEDH.

Mas o TEDH não é um tribunal de recurso, não lhe cabe apreciar se os tribunais nacionais avaliaram bem a prova ou se decidiram correctamente face ao enquadramento legal que fizeram. O que o TEDH faz é tão somente avaliar se, com a decisão judicial interna objecto da queixa, foram ou não violados os direitos consagrados na CEDH.

A questão essencial deste caso prendia-se com o facto de ser ou não, discriminatório em função do sexo e da idade, o entendimento que constava na decisão do STA que baixou a indemnização que tinha sido concedida à queixosa em virtude dos danos causados à sua vida íntima e sexual por uma intervenção cirúrgica negligente. O STA baixara a indemnização de 80.000 euros para 50.000 euros, nomeadamente, por ter em conta os seus 50 anos de idade e o facto de ser mãe de dois filhos, estando numa idade em que o sexo não é tão importante como quando se é mais novo, diminuindo o significado do sexo com a idade.

O TEDH lembrou que não lhe cabia analisar em si os montantes concedidos à queixosa pelo STA. O TEDH lembrou, também, que, como regra geral, cabe aos tribunais nacionais apreciar os elementos de prova que lhes são apresentados, incluindo os meios utilizados para comprovar os factos considerados relevantes. As autoridades nacionais estão, em princípio, mais bem colocadas que um tribunal internacional para poderem avaliar o que é uma compensação adequada pelo prejuízo específico sofrido por um indivíduo. O que cabia ao TEDH era avaliar se o raciocínio do STA, levara ou não a uma injustificada diferença de tratamento da queixosa com base no seu sexo e idade, o que constitui uma violação do direito à não discriminação que garante que todos os direitos constantes da CEDH “devem ser assegurados sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação”. 

O TEDH, numa extensa e bem elaborada decisão, para evidenciar o carácter discriminatório da decisão, invocou dois acórdãos de 2008 e 2014 do nosso Supremo Tribunal de Justiça (STJ), respeitantes a casos de negligência médica de dois pacientes do sexo masculino com 55 e 59 anos de idade, em que o STJ considerou que, o facto de os homens não mais poderem ter relações sexuais normais, tinha afetado sua auto-estima e resultado em "choque tremendo" e "forte choque mental”, atribuindo indemnizações no valor de 224.459 euros e 100.000 euros. Ora neste caso, a queixosa a quem tinham sido atribuídos 80.000 euros de indemnização pelo mesmo tipo de danos morais, vira o STA baixar esse valor para 50.000 euros, em virtude de ser uma mulher com 50 anos...

A decisão do TEDH, com dois votos discordantes, foi, assim, no sentido de reconhecer que Portugal violara o direito à não discriminação que a CEDH nos garante a todos, arbitrando uma indemnização de 3250 euros pelos danos morais resultantes dessa violação. A queixosa poderá, ainda, pedir aos tribunais portugueses que reavaliem o seu caso face a esta decisão do TEDH. Abençoado TEDH!"

Artigo de Francisco Teixeira da Mota

Fonte: PÚBLICO