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Posição da APAV sobre a Diretiva n.º 1/2021 da Procuradoria-Geral da República

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A APAV vem pronunciar-se publicamente sobre a Diretiva n.º 1/2021 da Procuradoria-Geral da República, recentemente emitida e que contém um conjunto de instruções destinadas à prossecução, pelo Ministério Público, dos objetivos, prioridades e orientações de política criminal definidas para o biénio 2020/2022 pela Lei n.º 55/2020, de 27 de Agosto. Centra-se a posição da APAV nos aspetos relacionados com a informação, proteção e apoio às vítimas de crimes, saudando-se a inclusão de um elenco de orientações em matérias tão relevantes como o encaminhamento para serviços de apoio, o direito ao acompanhamento por Técnico de Apoio à Vítima e a proteção, entre outros. Carecendo um ou outro aspeto de abordagem ou de uma maior concretização, considera-se constituir esta Diretiva mais um passo na direção de uma efetiva promoção dos direitos e interesses das vítimas de crimes, tanto mais que vincula quer os/as magistrados/as do Ministério Público quer os órgãos de polícia criminal que coadjuvam aqueles/as na investigação criminal.

 

Diretiva n.º 1/2021 da Procuradoria-Geral da República: diretivas e instruções genéricas para execução da lei da política criminal para o biénio 2020/2022 

Posição da APAV sobre a Diretiva n.º 1/2021 da Procuradoria-Geral da República: diretivas e instruções genéricas para execução da lei da política criminal para o biénio 2020/2022