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Publicado Decreto-Lei que cria licença especial para vítimas de violência doméstica

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro, que procede à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica.

Esta norma pretende combater as dificuldades na reestruturação familiar das vítimas de violência doméstica que abandonam o seu lar. Em particular, o presente Decreto- Lei visa a criação de uma licença de reestruturação familiar e a atribuição do respetivo subsídio para o/a trabalhador/a vítima de violência doméstica que, em razão do/os episódio/os de vitimação, se veja obrigado a alterar a sua residência.

A concessão desta licença especial para reestruturação familiar confere o direito à atribuição de subsídio, cujo valor, existindo relação laboral, será calculado em função dos dias de faltas, tendo por referência o último salário auferido. Será atribuído pela Segurança Social.

Decreto-Lei n.º 101/2020 de 26 de novembro