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Artigo Público | Caso Supernanny: Menores na TV só se Comissão de Protecção de Crianças autorizar. TC diz que norma é constitucional

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"Constitucional dá razão ao MP em acção contra exposição de crianças em programas de televisão. Em causa está o programa da SIC. Juízes-conselheiros consideraram não ser inconstitucional a norma introduzida em 2019 no Código do Trabalho.

O Tribunal Constitucional decidiu numa deliberação de 13 de Maio “não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens”, anunciou a Procuradoria-Geral da República em comunicado enviado à comunicação social.

A deliberação de 13 de Maio põe fim a um processo iniciado em Janeiro de 2018 quando o Ministério Público (MP) do Tribunal de Oeiras interpôs uma acção especial de tutela da personalidade em defesa do interesse das crianças que participaram no programa “Supernanny” transmitido pela SIC.

No momento em que foi interposta a acção, dois episódios do programa tinham sido transmitidos e a SIC preparava-se para difundir o terceiro da série. O programa, produzido pela Warner Brothers segundo um modelo utilizado em diversos países, filmava as crianças e os jovens na casa onde vivem com a família para pretender mostrar aos pais (e aos telespectadores) como conter a criança num episódio em que esta desobedecesse ou desrespeitasse os pais com uma reacção descontrolada perante uma ordem.

(...)"

Fonte: Jornal Público