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Diário de Notícias: "Relação de Lisboa acusa tribunal açoriano de 'violência institucional' e de 'vitimização secundária'"

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"O facto de o arguido diariamente injuriar a ofendida sua ex-mulher com a finalidade de a forçar, assim como aos seus 3 filhos, a sair da casa de morada de família onde todos coabitavam, e passar aquela e os filhos a ir residir longe do seu lar, e numa habitação que não é a sua, ademais sem quaisquer condições, constitui uma nova forma de violência, desta feita institucional, consistindo na vitimização secundária destes que a lei tanto quer evitar (...)."

Os termos do resumo do acórdão assinado pelas juízas desembargadoras Filipa Costa Lourenço e Anabela Cabral Ferreira não deixam dúvidas: há uma nítida admoestação do juiz de instrução criminal António Calado, que assinou o despacho recorrido. É, aliás, possível que seja a primeira vez que um tribunal superior apelida uma decisão de primeira instância de 'violência institucional' e frisa tratar-se de uma forma de 'vitimização secundária', ou seja, de uma revitimização da vítima - assumindo assim os argumentos da magistrada do Ministério Público que assina o recurso, Rita Sousa, a qual pede que o arguido seja acusado de violência doméstica, que lhe sejam aplicadas as medidas de coação de afastamento da morada da vítima e de proibição de contactos com a mesma e acusa a decisão recorrida de violar a lei."

Fonte: Diário de Notícias