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Reafirmação da Posição da APAV relativa à necessidade de reconhecimento da motivação nos crimes de ódio

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A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima tem vindo, em diferentes momentos, a posicionar-se pela necessidade de reconhecimento da motivação nos chamados “crimes de ódio”.

Na esteira deste entendimento, a APAV tem defendido duas posições fundamentais: a da necessidade de alteração legislativa, para fazer constar no rol das circunstâncias agravantes de diversos tipos penais a motivação fruto de preconceito ou ódio; e a necessidade de reconhecimento, já desde o início do processo, dessa motivação, quer para fins de registo quer para reforçar a prevenção desse tipo de criminalidade.

Recentemente, por exemplo, foram julgados alguns dos arguidos no episódio conhecido como “o caso da Cova da Moura”, que teve como desfecho a condenação de oito dos acusados por crimes de injúria, ofensa à integridade física qualificada, sequestro agravado, denúncia caluniosa e falso testemunho.

Apesar da condenação, a decisão judicial reflete alguma insensibilidade dos magistrados - que não é incomum no sistema como um todo - relativamente a crimes cometidos com motivação “racial”, mas também evidentes falhas legislativas que não permitem ao juiz o reconhecimento dessa motivação em diversos tipos de ilícitos. Essa combinação de fatores acabou por “apagar” da condenação as matizes racistas (afrofobia, no caso) do episódio de violência policial dirigido contra jovens negros.

Paralelamente, o ordenamento jurídico português não conta com a previsão de circunstâncias agravantes por motivação de ódio e/ou preconceito. No acórdão referido, os crimes de injúria basearam-se em grande parte na utilização de expressões racistas, que o Código Penal português não prevê como circunstância agravante, em casos cuja motivação seja racial, o que impede o juiz de reconhecer essa motivação e agravar a pena.

O não reconhecimento da motivação racial que porventura subjaza aos crimes, seja pela insensibilidade dos magistrados seja pelas falhas legislativas apontadas, traz como consequência a não contabilização destes casos como crimes de ódio, o que contribui para a perpetuação de um problema crónico: o não-reconhecimento destas formas de violência, tendo por consequência a invisibilidade dos crimes de ódio em Portugal.

 

Consulte aqui o documento completo:
Posição da APAV relativa à necessidade de reconhecimento da motivação nos crimes de ódio