• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Comunicado

Publicado .

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima manifesta o seu desagrado face à divulgação de vídeos e/ou outros conteúdos de natureza pessoal que sejam disseminados contra vontade dos seus intervenientes, bem como a qualquer ato de violência retratado nesses conteúdos.

Tendo a APAV recebido diversos contactos alertando para a divulgação de um vídeo onde alegadamente uma jovem é vítima de violência sexual num autocarro durante a Queima das Fitas do Porto, importa alertar para a necessidade de não tolerar quaisquer atos de violência, bem como para o papel nocivo que a divulgação destes através dos órgãos de comunicação social e da partilha nas redes sociais podem deter nestes contextos.

Neste caso concreto, os dados de que a APAV dispõe, e que se resumem ao vídeo acima referido acompanhado por escassas informações e publicado em alguns órgãos de comunicação social, não permitem avaliar a existência de um crime contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, na medida em que se desconhece, designadamente, a idade da jovem, a existência ou não de consentimento para o ato sexual e a relevância desse mesmo consentimento à luz da idade e estado daquela.

Contudo, confirmando-se a ocorrência de um crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual, a gravidade do mesmo e do contexto em que foi praticado deverá, caso estejam reunidos os necessários pressupostos legais, motivar uma pronta intervenção por parte das autoridades, no sentido de apurar as responsabilidades de todos os envolvidos.

Importa ainda realçar que, à luz do artigo 199º n.º 2 do Código Penal, quem, contra vontade, fotografar ou filmar outra pessoa ou utilizar ou permitir que se utilizem estas fotografias ou filmes, mesmo que licitamente obtidos, comete o crime de gravações e fotografias ilícitas. Assim, nesta situação, tal como aliás em situações anteriores também divulgadas por alguns órgãos de comunicação social, poderá estar a praticar o crime referido quer quem fotografa ou filma outra pessoa contra a sua vontade, quer quem divulga as fotografias ou filmes junto de outras pessoas no âmbito de um círculo privado, através das redes sociais ou nos próprios órgãos de comunicação social.

Tratando-se de um crime de natureza semi-pública, deverão as próprias vítimas destes atos apresentar queixa junto das autoridades competentes, de forma a ser instaurado o respetivo procedimento criminal.

Para além de sublinhar a importância de os cidadãos individualmente considerados e os órgãos de comunicação social terem sempre presente este enquadramento legal, cumpre à APAV, enquanto organização que presta informação e apoio a vítimas de crime, salientar o fortíssimo impacto emocional, psicológico, familiar e social que estas condutas podem ter nas vítimas, resultante da exposição de um acontecimento, muitas vezes traumático, que aquelas não querem de forma alguma ver difundido. E este impacto não é mitigado pelo facto de se ocultar o rosto da vítima, uma vez que quer a própria, quer os demais presentes, quer as pessoas dos círculos próximos reconhecerão sem dificuldade os intervenientes retratados.

Impõe-se, por isso, recordar  uma ideia fundamental que vem sendo adotada de forma consensual pelos tribunais portugueses e que sintetiza a mensagem essencial que deve ser interiorizada por todos: o direito à imagem é um bem jurídico eminentemente pessoal, independentemente do ponto de vista da privacidade ou intimidade retratada, que consubstancia uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem. 

A APAV apoia vítimas de todos os crimes, seus familiares e amigos, de forma gratuita e confidencial. Quem é vítima de um crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual encontra na APAV o apoio de que necessita para ultrapassar as consequências deixadas pelo mesmo.