• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Stalking: Sensibilização para o fenómeno e a sua existência como crime de perseguição

Publicado .

À semelhança de anos anteriores, a APAV dedica, mais uma vez, o dia 18 de abril à sensibilização para o fenómeno do stalking, consagrado no Código Penal como crime de perseguição.

O stalking é uma forma de violência definida como um conjunto de comportamentos de assédio e ou perseguição praticados, de forma persistente, por uma pessoa contra outra, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação, sem que esta os deseje e/ou consinta. O stalking é, portanto, um assédio persistente. O/a autor/a destes comportamentos de assédio pode ou não ser alguém que a vítima conhece, ainda que frequentemente o assédio persistente seja perpetrado por ex-parceiros/as íntimos/as.

A APAV alerta para a natureza aparentemente inofensiva e até lisonjeira que os comportamentos de stalking e podem assumir numa fase inicial. Procura, ao mesmo tempo, sensibilizar para a possibilidade de estes comportamentos se agravarem e intensificarem, tornando-se mais intimidatórios, assustadores e perigosos para a vítima.

Neste dia relembramos a campanha “Começa com uma mensagem e acaba por tomar conta da sua vida”, lançada em 2015, desenvolvida com o apoio mecenático da FCB Lisboa e que procura sensibilizar as vítimas de stalking para a procura de apoio, ajuda e informação junto da APAV.

A APAV está disponível para apoiar, através da Linha de Apoio à Vítima, 116 006 (número gratuito), e da rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima. Em 2016, a APAV registou 412 casos de stalking.


Para mais informações:
www.apav.pt/stalking