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#81 | DEZEMBRO 2017
 
     
     
 


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INFORMAÇÃO ÚTIL
 
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a serem-lhe devolvidos sem demora os bens que lhe pertençam e que tenham sido apreendidos durante o processo, salvo se forem necessários para efeitos do processo.
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