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#62 | MAIO 2016
 
     
     
 


NOTÍCIAS
 
Há pessoas a gritar por ajuda no Modelo 3. Não as ignore quando preencher o IRS!

Ao preencher a declaração de IRS, pode ajudar a APAV.

Basta ir ao quadro 11 do Modelo 3 e, no campo 1101, doar 0,5% do imposto liquidado à APAV: 502.547.952.

Não paga mais por isso e ajuda-nos a colocar uma cruz sobre este assunto.

 
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APAV apresenta Relatório Final do Projeto IVOR
Já está disponível o Relatório Final do Projeto IVOR - promoção de um sistema de Justiça Penal orientado para as vítimas de crime na União Europeia, co-financiado pela Comissão Europeia ao abrigo do Programa Justiça Penal da União Europeia.

Os resultados do Projeto IVOR constituem uma análise preliminar sobre a posição das vítimas nos Estados-Membros da União Europeia, dispondo ainda de uma perspetiva analítica sobre os mais recentes desenvolvimentos nos modelos de assistência às vítimas.

 
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Vila Real acolheu a Palestra “Crianças e Jovens Vítimas de Crime”
No passado dia 20 de Abril decorreu em Vila Real a Palestra “Crianças e Jovens Vítimas de Crime”, promovida pela APAV e pela Policia de Segurança Pública de Vila Real. O evento, integrado nas comemorações do 133º aniversário do Comando Distrital da PSP de Vila Real, teve lugar nos Claustros do antigo Governo Civil.

A palestra resultou num momento de partilha de conhecimentos, enriquecimento e reflexão numa temática cada vez mais atual, desmistificando mitos e crenças no apoio a vítimas de crime mais vulneráveis, como é o caso das crianças e jovens.

 
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Exposição "O Virar da Página" no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
A APAV e o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém promovem a exposição de fotografia "O Virar da Página", de José Sarmento Matos.

A exposição está patente no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém (Campo Sá Bandeira - Palácio da Justiça) até ao dia 19 de Junho e poderá ser visitada de segunda a sexta, entre as 10h e as 16h. A entrada é gratuita.

 
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DESTAQUES
 
 


INFORMAÇÃO ÚTIL
 
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a ser inquirido/a sem atrasos injustificados após a apresentação da denúncia.
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