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#119 | FEVEREIRO 2021 | Mensal
 
     
 
 
NOTÍCIAS
 
APAV assinala o Dia Europeu da Vítima de Crime
A APAV assinala o Dia Europeu da Vítima de Crime destacando a importância do apoio a crianças e jovens vítimas de crime e/ou violência. No dia 23 de fevereiro apresentamos o Programa de Prevenção Hora de SER – Sensibilizar e Educar para os Relacionamentos e destacamos o Projeto SER Plus. A APAV junta-se ainda ao Victim Support Europe no lançamento das campanhas "Podes não acreditar, mas existe" e "Tu consegues superar".
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Data Detox x Youth: assume o controlo dos teus dados
Já está disponível o Data Detox x Youth, um kit de atividades para ajudar os jovens a controlar a sua tecnologia. Este é uma ferramenta interativa que pretende incentivar os jovens a pensarem sobre diferentes aspetos das suas vidas digitais, desde os seus perfis nas redes sociais às passwords, com atividades simples para reflexão e diversão.
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APAV apresentou o projeto Infovítimas Inclusivo
A APAV apresentou o Projeto Infovítimas Inclusivo, o primeiro website em Portugal que disponibiliza, a pessoas com deficiência visual e auditiva, informação sobre direitos, processos-crime e seus intervenientes e funcionamento do sistema judicial. A APAV teve como parceiros a Casa Pia de Lisboa, consultores e a agência Último Take. O Projeto Infovítimas Inclusivo foi vencedor dos Prémios Caixa Social 2019, promovidos pela Caixa Geral de Depósitos, e estima-se que chegue a cerca de 8 500 beneficiários.
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"Tu consegues superar": campanha em parceria com Victim Support Europe
“Tu consegues superar” é um dos principais componentes da campanha a nível europeu do Victim Support Europe, resultado do projeto PREVICT, que surgiu da vontade de desenvolver e fornecer materiais de consciencialização de alta qualidade para as vítimas de crime. A campanha “Tu consegues superar” foi realizada com 8 parceiros em 6 países diferentes e apresenta informações sobre os serviços de apoio à vítima nos diferentes países.
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DESTAQUES
 
 
INFORMAÇÃO ÚTIL
 
     
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a ser inquirida sem atrasos injustificados após a apresentação da denúncia.
 
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