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#109 | ABRIL 2020 | Mensal
 
     
 
 
NOTÍCIAS
 
Consignação do IRS: Recomeçar do zero, 0,5% de cada vez
Destine 0,5% dos seus impostos liquidados à APAV! A consignação do IRS permite aos contribuintes atribuírem 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. Esta percentagem é retirada ao valor que o Estado recebe e não ao contribuinte. Desta forma, é simples ajudar a APAV na sua missão de apoiar vítimas de todos os crimes sem qualquer custo associado ao preencher a declaração do IRS.
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Estatísticas APAV: os números do apoio à vítima em 2019
No ano de 2019, a APAV registou um total de 54.403 atendimentos, verificando-se um aumento de 18% nos atendimentos face ao ano de 2018 (46.371). Verifica-se ainda um crescimento de 25% no número de vítimas apoiadas pela APAV (de 9.344 vítimas em 2018 para 11.676 vítimas em 2019) e um aumento de 45% no número de crimes e outras formas de violência reportados (de 20.589 em 2018 para 29.816 em 2019).
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APAV inaugura Centro Temporário de Acolhimento de Emergência para mulheres vítimas de violência
A APAV inaugurou um Centro Temporário de Acolhimento de Emergência para mulheres vítimas de violência doméstica, na sequência de repto e financiamento da Secretária de Estado da Cidadania e Igualdade e com o apoio da Câmara Municipal de Odivelas e outros parceiros. Este novo Centro vai acolher mulheres que sejam vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos até aos 18 anos.
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APAV lança a segunda edição do Prémio APAV para o Jornalismo
Com o propósito de reconhecer a qualidade, a relevância e a importância do jornalismo feito em Portugal, a APAV lança a segunda edição do Prémio APAV para o Jornalismo. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos desenvolvidos nas seguintes categorias: imprensa, rádio, televisão, jornalismo digital e ilustração/cartoon. As candidaturas deverão ser submetidas, até dia 31 de maio, através de formulário online.
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DESTAQUES
 
 
INFORMAÇÃO ÚTIL
 
     
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber um conjunto de informações, nomeadamente sobre os serviços de apoio disponíveis, os procedimentos para apresentar uma denúncia, as condições para obtenção de proteção, o acesso a aconselhamento jurídico e apoio judiciário, o reembolso de despesas, entre outras, que lhe permitam exercer os seus direitos.
 
AVISO LEGAL
 
   
 
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