
Voluntariado
Formulário: Ficha de Candidatura a Voluntariado
A APAV é uma organização de voluntariado social.
Os voluntários são a força solidária da APAV e a razão do seu sucesso, disponibilizando determinadas horas por semana para apoiarem gratuitamente as vítimas de crime.
Para eles o nosso voluntário obrigado!
Voluntariado social
O voluntariado social é desempenhado pela pessoa que, de sua livre e espontânea vontade, se interessa por uma causa social e nela colabora, não retirando do seu labor qualquer vantagem material.
Desde sempre, a figura do voluntário social representa quer uma motivação pessoal, com atribuições simbólicas próprias de cada indivíduo, quer uma motivação social, com atribuições simbólicas comunitárias dadas por cada sociedade que, consoante os contextos históricos, a ele recorre para dar resposta a necessidades por vezes básicas e prementes. Quer num, quer noutro plano, o voluntário social é encarado de forma positiva, considerando-o cada pessoa, em particular, e cada sociedade, em geral, como um elemento precioso e merecedor do louvor e do incentivo.
Nas sociedades actuais, o voluntariado social, desempenhado quer individualmente quer através de organizações estabelecidas, representa não o papel que outrora lhe foi atribuído, a saber, de única resposta aos problemas sociais que o Estado não resolvia, por impossibilidade ou por falta de intenção, mas de complemento das acções estatais, cuja eficácia nem sempre se revela suficiente.
O voluntariado social é, pois, a mais pura expressão do empenho das pessoas que constituem uma comunidade em dinâmica relacional constante, ao mesmo tempo que reflecte as frustradas tendências do Estado-Providência que, em outros momentos históricos, procurou substituir essa vontade civil e responder por si só a todas as problemáticas sociais.
O voluntariado social constitui actualmente uma frente válida de acção sobre os vários problemas das comunidades, a par do Estado, que apenas pode providenciar, não a única, mas outra frente, assumindo, assim, um carácter moderado na acção: nem ausente, nem presença exclusiva, antes auxiliado pela vontade civil, vontade livre que têm as comunidades de se preocupar e actuar sobre os problemas que aos dois dizem directo respeito.
É justamente neste contexto de reconhecimento pelo trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários que se enquadra a Lei do Voluntariado – Lei n.º 71/98, de 3.11.
Lei que, tal como a sua regulamentação, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que caracteriza e define o voluntariado, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas entidades que enquadram a sua acção. Por isso, as soluções adoptadas assentam em quatro referências essenciais:
• participação organizada dos cidadãos;
• desenvolvimento de acções no âmbito de programas e projectos de entidades públicas e privadas;
• definição dos direitos e deveres dos voluntários;
• compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário.
Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.
A dinamização do processo de desenvolvimento e qualificação do voluntariado constituem seus objectivos, donde para tal ter sido criado, no âmbito da sua regulamentação, o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade.
É possível elencar, de um modo geral, os principais deveres e direitos do voluntários.
DEVERES
• para com os destinatários:
respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário;
contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
• para com a entidade promotora:
observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade;
conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora;
observar as normas de funcionamento da entidade promotora;
actuar de forma diligente, isenta e solidária;
zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho;
dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
• para com os profissionais:
colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora;
dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.
• para com os outros voluntários:
respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade;
fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
• para com a sociedade:
fomentar uma cultura de solidariedade;
difundir o voluntariado;
conhecer a realidade sociocultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
complementar a acção social das entidades em que se integra;
transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
DIREITOS
• receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica);
• ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
• ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
• ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida);
• acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente:
cobertura dos riscos inerentes ao exercício da actividade;
actividades a desenvolver;
periodicidade e horário;
formação a receber;
avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.
Voluntariado na APAV
A APAV é um exemplo acabado desta filosofia, pela forma como interage com o Estado e dentro da sociedade, uma vez que, apoiada estatalmente, não descura a importância do voluntariado social, quer por declarada necessidade, quer por princípio estatutariamente consagrado.
Incrementando a cooperação no âmbito das comunidades locais onde se integram os seus GAV, não poderia, nessa linha de pensamento, dispensar as vontades pessoais e comunitárias de trabalhar pela causa do apoio às vítimas de crime, afinal uma resposta válida dada a um problema real das comunidades e que a cada um, em particular, pode tocar, de modo directo ou indirecto.
O voluntário da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é aquele que, em obediência aos princípios consagrados nos estatutos da Associação, e nos termos do contrato-programa que celebra com a APAV, presta a sua actividade de voluntariado de forma desinteressada, livre e responsável, contribuindo, directa ou indirectamente, para o sucesso do serviço que a APAV presta à população: o apoio a vítimas de crime.
Na APAV, o voluntariado pode ser exercido em duas modalidades distintas, estando a finalidade do apoio à vítima presente nas duas, ainda que na primeira de forma mais directa do que na segunda:
• voluntariado social para o atendimento à vítima: esta modalidade abrange os voluntários que atendem directamente a população. Nesta modalidade, o acompanhamento e avaliação por parte do/a Gestor/a passam por garantir que os pressupostos e as acções típicas do apoio à vítima estão a ser cumpridos;
• voluntariado social para outros serviços: esta modalidade abrange os voluntários com ou sem formação académica superior que, em vários âmbitos, que não o do atendimento a vítimas, colaboram com a APAV. São exemplos desta modalidade investigadores, tradutores, relações públicas, secretários, designers, enfermeiros, médicos, etc.
O Técnico de Apoio à Vítima Voluntário
O Técnico de Apoio à Vítima Voluntário (TAVV) com um vínculo de compromisso voluntário e, portanto, gratuito, à Associação presta serviços de apoio directo às vítimas de crime que procuram a APAV.
O apoio às vítimas de crime molda-lhe um perfil de competências sem as quais não poderá desempenhar adequadamente o seu papel.
Podem apontar-se duas vertentes de competência sem as quais, sempre em paridade, o TAVV não pode servir adequadamente a APAV: a competência pessoal e a competência técnica.
Para além de possuir estas duas competências, o TAVV deve ainda promover em si próprio a existência de condições pessoais para o desempenho da sua actividade, bem como contribuir para um saudável ambiente de trabalho, fundamental para que o labor desenvolvido atinja padrões mais elevados.
Competência Pessoal
Esta é a competência que todo o voluntário social tem que deter, sendo que dela necessita qualquer acção em prol da resolução de problemas que afectem outras pessoas. Com clareza se pode afirmar que, sem ela, nenhum voluntário social será capaz nas causas que livremente buscou para servir.
Os meios e a natureza específica de cada causa social determinam as várias dimensões que deve integrar. Na APAV, estas dimensões deverão ser, sobretudo:
• relacional: só a pessoa que gere de modo adequado as suas relações humanas, isto é, que manifesta um comportamento relacional pacífico e minimizador de conflitos para com os que lhe são próximos, reúne também capacidades para conviver com todas as pessoas que passam diariamente pelo GAV, desde a população que solicita apoio até ao/à Gestor/a e à restante equipa;
• de tolerância e respeito: o TAVV deve manifestar um comportamento não etnocêntrico, respeitando os valores e costumes culturais das vítimas sem impor os seus, desde que aqueles não colidam com as normas constitucionais ou legais vigentes;
• de autogestão emocional: de igual modo, só a pessoa que manifesta adequada gestão emocional das suas vivências é capaz para o atendimento a vítimas de crime, função de reconhecida exigência, por força das populações que recorrem ao GAV, com múltiplas problemáticas caracterizadas pelo drama e pela vulnerabilidade; estas realidades, e outras, como a exposição do TAVV a eventuais ameaças por parte de agressores de vítimas em processo de apoio, podem ser delicadas para o seu equilíbrio emocional, também dependente da vida pessoal, cuja dinâmica relacional com as ocupações profissionais é evidente, pelo que saber gerir a própria realidade emocional, o stress adicional dos trabalhos no GAV e a frustração que por vezes trazem constitui um lugar de obrigatoriedade para o TAVV;
• de vocação, disponibilidade e vontade pessoal para a Solidariedade Social: esta vocação, de natureza exclusivamente pessoal, ainda que legitimada e tornada pública nas sociedades de todos os tempos e, em particular, nas sociedades contemporâneas, é exigência visível na própria natureza jurídica da APAV: Instituição Particular de Solidariedade Social; se o TAVV não detiver intrinsecamente esta vocação, não poderá corresponder positivamente às solicitações inerentes ao seu papel, ou seja, se o princípio da Solidariedade Social não tomar lugar no seu quadro axiológico de referência, o seu trabalho será vão, desprovido do sentido de missão.
• o sentido de compromisso e responsabilidade para assumir tarefas num período mais ou menos longo no tempo: a estabilidade da equipa de TAVV é factor indispensável para o bom funcionamento dos GAV e, particularmente, para a eficácia dos processos de apoio à vítima.
Competência Técnica
A competência técnica do TAVV abrange, primacialmente, duas faces:
• académica: o TAVV que tenha concluído, ou esteja a concluir, uma formação académica, tem competência técnica na área científica da sua formação. Esta competência virá certamente a ser aprofundada ao longo do seu percurso na APAV, por força quer das solicitações resultantes dos processos que desenvolve, quer da formação que vai recebendo;
• dos procedimentos de apoio à vítima: o TAVV que tenha concluído a formação inicial sobre o apoio à vítima, que siga o Manual de Procedimentos dos Serviços de Apoio à Vítima de Crime e revele domínio sobre os pressupostos teóricos e sobre as práticas quotidianas do GAV e que respeite o Código de Conduta, tem competência técnica no âmbito do apoio à vítima.
Condições Pessoais
O TAVV, ao lidar diariamente com as problemáticas das vítimas, está exposto tanto à frustração constante - quer pela desistência das vítimas dos seus processos de apoio quer pelas dificuldades subjacentes a esse processo em termos de respostas institucionais -, como ao stress adicional.
Assim, e para responder adequadamente à frustração e ao stress, o TAVV deve reunir, além das competências acima descritas, condições que se geram na sua vida pessoal.
O TAVV deve zelar pela manutenção de óptimas condições pessoais para o cumprimento adequado das suas responsabilidades no apoio à vítima, usando estratégias simples, como:
• encarar o stress como um desafio a ser ultrapassado e não como algo incontornável que lhe controla o comportamento, isto é, ter uma atitude positiva perante o problema do stress;
• partilhar com os outros TAVV e/ou com o/a Gestor/a do GAV as suas experiências no processo de apoio à vítima, tanto no quotidiano como nas reuniões promovidas no GAV, principalmente nas de dinâmica de grupos;
• reconhecer e respeitar os limites do seu próprio corpo, assegurando períodos mínimos de descanso e relaxamento;
• reconhecer e respeitar as normas básicas de saúde, mantendo uma dieta equilibrada, não fumando e evitando o excesso de cafeína e de álcool;
• praticar desporto e/ou fazer qualquer outro tipo de exercício físico;
• investir em actividades agradáveis nos tempos livres, de gosto pessoal, como ler, conviver com amigos ou passear.
Complementarmente, o TAVV deve saber discernir quais os momentos em que, precisamente devido à inexistência dessas condições pessoais – decorrente da inadequada vivência de pressões quotidianas e/ou de problemas por si considerados graves - a sua intervenção junto de uma vítima de crime, ao invés de se revelar favorável, tem um impacto nefasto. Situações - como a fadiga no limite da exaustão, o luto, perturbações afectivas significativas ou preocupações com o estado de saúde de um ente querido, por exemplo - em que uma intensa carga emotiva aflora no comportamento do TAVV serão de considerar se se tornarem difíceis de sustentar no contexto do atendimento às vítimas e no curso habitual da totalidade do processo de apoio. Mas também o simples desgaste inerente à vida quotidiana pode ser uma condicionante temporária de relevo.