A UAVIDRE - Unidade de Apoio à Vitima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica é um projecto financiado pelo Alto Comissariado para as Migrações e Minorias Étnicas e insere-se numa estratégia global que visa a promoção dos direitos dos imigrantes em território português e o aprofundamento e actualização de conhecimentos sobre a integração destes no mercado laboral, bem como o apoio a vítimas de discriminação racial ou étnica. 

A UAVIDRE é uma unidade central da Associação que tem a missão de prestar, de forma personalizada, qualificada, gratuita e confidencial, apoio emocional, jurídico, psicológico, social e prático a imigrantes vítimas de crimes e a vítimas de discriminação racial ou étnica. Localiza-se em Lisboa mas tem competência de intervenção a nível nacional e conta com uma equipa técnica composta por uma jurista e um psicólogo que asseguram o atendimento em português, inglês, francês, espanhol e russo.

DENÚNCIA DE SITUAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO / DISCRIMINATION COMPLAINT (clique aqui/click here)


Igualdade é a ausência de qualquer discriminação, directa ou indirecta. Discriminação diz respeito às acções ou omissões, por razões de pertença a uma determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.


Existe Discriminação:

  • Directa – sempre que, em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objecto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
  • Indirecta – sempre que disposição, critério ou prática, aparentemente neutro, coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas;

A não ser que:
*essa disposição, critério ou prática seja concretamente justificado por um objectivo legítimo e os meios de atingir esse objectivo sejam adequados e necessários ou,
*no que respeita a pessoas com uma incapacidade específica, o empregador, qualquer pessoa ou organização a quem esta Directiva se aplica, é obrigada, sob a legislação nacional, a levar a cabo medidas específicas que se coadunem com os princípios de igualdade de tratamento, de modo a eliminar desvantagens provocadas por tal disposição, critério ou prática.

Alguns exemplos de situações de discriminação:

  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;  
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
  • A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
  • A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
  • A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
  • A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de educação ou ensino público ou privado;
  • A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial, (excepto nas situações de discriminação positiva);
  •  A adopção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
  • A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.

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Equality is defined by the absence of direct or indirect discrimination.  Discrimination concerns actions, or omissions influenced by race, colour, nationality, or ethnic origin.


Discrimination can be:

  • Direct: where one person is treated less favourably that another is, has been, or would be treated in a comparable situation;
  • Indirect: where an apparently neutral provision, criterion or practice would put persons having a particular religion or belief, a particular disability, a particular age, or a particular sexual orientation at a particular disadvantage compared with other persons

Unless:
* that provision, criterion or practice is objectively justified by a legitimate aim and the means of achieving that aim are appropriate and necessary, or
* as regards persons with a particular disability, the employer or any person or organisation to whom this Directive applies, is obliged, under national legislation, to take appropriate measures in line with the principle of equal treatment in order to eliminate disadvantages entailed by such provision, criterion or practice. Indirecta – sempre que disposição, critério ou prática, aparentemente neutro, coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas;


Some examples of discriminating situations:

  • Refusing or denying the supply of goods and services;
  • Denying or constraining the access and the normal development of an economic activity;
  • Refusing or constraining a house sale,  lease or sublease;
  • Refusing access to public places, or Institutions opened to the public;
  • Denying or restraining access to healthcare, provided in public or private establishments;
  • Denying or restraining access to the educational system, public or private;
  • Organizing classes or adopting internal measures in the educational system (public or private) based on racial discrimination principles (except in situations of positive discrimination);
  • Adoption of actions or measures by any kind of organ, employee or public agent, of the  direct or indirect branch of the State System, Autonomous Region or Local Councils, that constrains the exercise of any right.
  • Adoption of an act in which, publicly or with intention of public divulgation, a person or an organized entity, releases a declaration or spreads information in witch a group of people are threatened, insulted or put down by racial discrimination reasons.
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