Início Direitos & deveres
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DEVERES 

 

para com os destinatários

»      respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

»      respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

»      actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário;

»      contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;

»      garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

 

para com a entidade promotora:

»      observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade;

»      conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora;

»      observar as normas de funcionamento da entidade promotora;

»      actuar de forma diligente, isenta e solidária;

»      zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;

»      participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho;­

»      dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;

»      garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;

»      utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.

 

para com os profissionais

»      colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

»      complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora;­

»      dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.  

 

para com os outros voluntários

»      respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade;

»      fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;

»      facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.  

 

para com a sociedade:

»      fomentar uma cultura de solidariedade;

»      difundir o voluntariado;

»      conhecer a realidade social e cultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário;

»      complementar a acção social das entidades em que se integra;

»      transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.   

 

 

 

DIREITOS 

 

»      receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica); 

»      ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança; 

»      ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho; 

»      ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida); 

»      acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente: 

»      cobertura dos riscos inerentes ao exercício da actividade; 

»      actividades a desenvolver;

»      periodicidade e horário;

»      formação a receber;

»      avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.