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DEVERES para com os destinatários: » respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa; » respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais; » actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário; » contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário; » garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
para com a entidade promotora: » observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade; » conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora; » observar as normas de funcionamento da entidade promotora; » actuar de forma diligente, isenta e solidária; » zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor; » participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho; » dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário; » garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário; » utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
para com os profissionais: » colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; » complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora; » dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.
para com os outros voluntários: » respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade; » fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável; » facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
para com a sociedade: » fomentar uma cultura de solidariedade; » difundir o voluntariado; » conhecer a realidade social e cultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário; » complementar a acção social das entidades em que se integra; » transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário. DIREITOS » receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica); » ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança; » ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho; » ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida); » acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente: » cobertura dos riscos inerentes ao exercício da actividade; » actividades a desenvolver; » periodicidade e horário; » formação a receber; » avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.
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