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Contexto de surgimento A Justiça Restaurativa é uma corrente relativamente recente nas áreas da vitimologia e da criminologia. Surgida em meados da década de 70, nasce associada à proclamação do fracasso da denominada justiça retributiva, incapaz de dar respostas adequadas ao crime e às problemáticas específicas de vítimas e infractores. O sistema de justiça criminal tradicional concebe e encara o crime - o acto criminoso - como um conflito entre o Estado (ou o sistema formal de justiça criminal) e o infractor - o autor do crime. Tem natureza retributiva, na medida em que as suas respostas se centram no acto criminoso, e é formalmente legalista e garantístico. Ninguém hoje duvida de que este sistema se encontra longe da perfeição, estando à vista de todos uma série de elementos indiciadores da sua crise: a finalidade pouco clara da punição (reabilitar e promover a alteração do comportamento do infractor? Inibir outros de praticarem crimes? Afastar, pelo menos temporariamente, o infractor da sociedade, no intuito de proteger esta?), a ineficácia do aumento das penas, os custos astronómicos consumidos pela máquina judicial e, especialmente, pelo sistema prisional, a elevada taxa de reincidência e o escasso envolvimento das vítimas. Face a este fracasso do actual sistema de justiça criminal, com consequências particularmente visíveis ao nível do crescente sentimento de insegurança – potenciado pela projecção mediática dos processos mais sonantes, diariamente acompanhados por rádios, televisões e jornais -, são em abstracto configuráveis dois caminhos alternativos: ou “mais do mesmo”, isto é, ou se dota o actual sistema de mais meios humanos e materiais, aumentando-se o número de tribunais, de magistrados, de prisões e, eventualmente, se agravam as penas, ou se desenvolvem e exploram novas ideias e modelos para lidar com o fenómeno da criminalidade. A denominada justiça restaurativa revê-se neste segundo caminho.
O que é? Encontra-se na literatura sobre a matéria inúmeras definições de Justiça Restaurativa, nem sempre coincidentes. As duas definições mais recorrentemente mencionadas e consensualmente aceites:
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Princípios, valores e características fundamentais A Justiça Restaurativa é uma forma diferente de perspectivar como é que todos nós, enquanto vítimas, infractores, autoridades policiais e judiciárias e comunidade em geral devemos responder ao crime. É um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vítimas, à comunidade e até aos infractores. Centra-se na activa participação das vítimas, agressores e comunidades, muitas vezes concretizada através de encontros entre estes, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e as acções futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes. A justiça restaurativa coloca a vítima e o infractor no centro do processo, como seus protagonistas, procurando o empowerment e a satisfação das partes, a reparação dos danos sofridos, o envolvimento comunitário e a restauração das relações humanas existentes. Perspectiva o crime como uma perturbação nas relações entre pessoas que vivem em conjunto numa comunidade, numa sociedade ou nas relações entre o infractor e a comunidade onde se insere. São geralmente apontados três elementos fundamentais do conceito de Justiça Restaurativa:
Idealmente, os principais méritos da justiça restaurativa são, ao promover a participação activa de vítimas, infractores e comunidades, permitir às primeiras expressar os sentimentos experienciados, as consequências decorrentes do crime e as necessidades a suprir para a ultrapassagem dos efeitos deste, proporcionar aos segundos a possibilidade de compreenderem em concreto o impacto que a sua acção teve na vítima, de assumirem a responsabilidade pelo acto perpetrado, de repararem de alguma forma o mal causado e possibilitar às terceiras a recuperação da “paz social”. Enumere-se mais em pormenor as virtudes que a doutrina, coadjuvada pelas investigações já desenvolvidas nesta área, aponta à Justiça Restaurativa.
A justiça restaurativa e
As vítimas de crime têm a oportunidade de:
Os autores do crime (os infractores) têm a oportunidade de:
A comunidade experiencia os seguintes efeitos positivos decorrentes da justiça restaurativa:
A justiça restaurativa beneficia o sistema tradicional de justiça criminal e a administração da Justiça nas seguintes vertentes:
A justiça restaurativa tem sido levada à prática através de diversos modelos que, embora eivados de princípios, valores e características atrás descritos, diferem razoavelmente entre si, radicando essas diferenças nas origens culturais que os inspiram. O modelo mais utilizado, designadamente na Europa, é a mediação vítima-infractor.
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