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MODELO ORGANIZATIVO-FUNCIONAL

 

A evolução para um modelo organizativo-funcional circular, não hierárquico e de trabalho em rede foi uma das traves mestras da reestruturação iniciada em 1998, num processo de revisão regular do funcionamento de uma organização em crescimento, de forma a actualizar métodos e a responder afirmativamente às exigências, internas e externas, assegurando que os escassos recursos materiais e humanos são utilizados da forma mais eficaz e onde são mais precisos.

A APAV, enquanto associação privada, tem como órgãos sociais eleitos:

 

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em efectividade de funções e dirigida por uma Mesa. Tem como competências reservadas (artigo 29º EAPAV ), designadamente a definição das linhas fundamentais da actuação da APAV, e competência residual face aos restantes órgãos sociais.

 

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem uma função de fiscalização interna da associação, designadamente zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e verificar e dar parecer sobre contas, relatórios de gerência e financiamentos. Tem obrigatoriamente um revisor oficial de contas, cuja nomeação é independente da APAV, sendo designado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

 

Direcção

A Direcção é o órgão executivo da APAV, tendo como competências genéricas:

»         representação da associação;
»         gestão de topo e estratégica;
»         definição de objectivos e orientações gerais de execução;
»         orientação e garantia da gestão dos recursos humanos de acordo com o modelo organizativo-funcional em rede, circular e por equipas de projecto.

 

A Direcção é apoiada pelos órgãos de carácter consultivo:

 

Conselho de Associados Fundadores

Constituído pelos associados singulares que fundaram a APAV, garantindo um processo de consulta na orientação geral das políticas internas da vida da instituição.

 

Conselho Consultivo de Gestores

Constituído pelos gestores dos Gabinetes de Apoio à Vítima, das Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças e Vítimas de Violência e de outras unidades orgânicas com gestores. O Conselho Consultivo garante um processo regular de consulta no processo de tomada de decisão. Tendo uma periodicidade semestral, as reuniões do conselho consultivo são precedidas pela circulação de uma agenda prévia e de documentos de trabalho. As consultas poderão ser precedidas e circunscritas a grupos restritos de gestores sobre questões específicas e oportunamente submetidas à reunião geral seguinte do Conselho Consultivo.

 

 

Os serviços da APAV integram os seguintes grandes sectores com funções distintas, ainda que complementares:

Serviços Centrais de Sede

Os serviços centrais de sede surgem na sequência da necessidade de manter e garantir uma forte identificação pública da APAV e de estabelecer funções de ligação, de planeamento e de garantia de observância dos padrões de desempenho a nível nacional. Como tal, a sede tem igualmente funções de apoio técnico e logístico na rede nacional de gabinetes, bem como de supervisão e o acompanhamento sistemático e regular da observância dos procedimentos e práticas nos mesmos.

A sede integra o Secretariado, a Assessoria Técnica da Direcção e o Secretariado Executivo. Integra, igualmente, os serviços centrais:

»      a UAVIDRE – Unidade de Apoio à Vítima e de Discriminação Racial ou Étnica;

»      o Centro de Formação.

 

Serviços de Sede no Porto

De forma a permitir o desenvolvimento e acompanhamento das actividades e projectos desenvolvidos pela Sede na região norte criaram-se os Serviços de Sede no Porto.

 

APAV AÇORES – Comissão Regional dos Açores da APAV

A missão da APAV Açores é a prossecução na Região Autónoma dos Açores dos objectivos estatutários e da missão social da APAV ao serviço do desenvolvimento social dos Açores.

A APAV Açores é uma estrutura regional dotada de autonomia de coordenação e gestão das actividades da APAV (nas suas diversas áreas de actuação) na Região Autónoma dos Açores. Deste modo, sem prejuízo da unidade nacional e da personalidade jurídica una da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a APAV Açores, como uma unidade regional, goza de autonomia técnica, administrativa e financeira.

A autonomia da APAV Açores é garantida através de um Regulamento próprio que a consagra, aprovado pela Assembleia Geral da Associação que criou e regulamentou a estrutura regional.

 

Rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima

A rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) surge para fazer face às necessidades locais das vítimas de crime e suas famílias, promovendo uma sólida identidade local da APAV nas comunidades locais em que os serviços locais de apoio à vítima estão inseridos, desenvolvendo relações próximas e consistentes no seio da mesma e garantindo a máxima optimização de recursos disponíveis. Em termos da rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, estão integrados os Gestores de GAV, a assessoria aos GAV, o secretariado dos GAV e os Técnicos de Apoio à Vítima (Voluntários e Estagiários).

Cada Gabinete de Apoio à Vítima tem no/a Gestor/a o/a seu/sua responsável técnico, administrativo e financeiro. A este compete a coordenação e a supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no GAV, com particular destaque para os atendimentos às vítimas, bem como a gestão dos recursos humanos – os Voluntários e Estagiários -, que são a principal riqueza e motor da associação.

Ao Gestor cabe ainda a representação da APAV na respectiva comunidade local, assumindo desta forma um papel fundamental no desenvolvimento das relações de parceria. A rede de Gabinetes é fruto da colaboração da APAV com diversas entidades, numa perspectiva permanente de colaboração interinstitucional - autarquias locais, governos civis, polícias e tribunais - e numa conjugação de esforços locais para a defesa e protecção das Vítimas de crime, na sociedade portuguesa nas suas comunidades locais.

 

Rede nacional de Casas de Abrigo

A APAV desenvolve actualmente uma rede nacional de Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência para o seu acolhimento temporário, nomeadamente de maus tratos físicos ou psicológicos e crimes sexuais, com ou sem filhos, para situações de urgência, de transição e provisório e/ou prolongado na intervenção em crise.

A implementação das Casas de Abrigo é o passo essencial no possibilitar uma resposta mais completa e útil à população vítima de crime, pois representa a continuidade de um esforço de combate à violência doméstica e à violência de género, protegendo as vítimas mulheres e seus filhos menores, possibilitando a ruptura com a situação de vitimação e criando os meios e as estratégias para que possam exercer os seus direitos fundamentais e constitucionais de cidadãs num projecto de vida sem violência.

As Casas de Abrigo contam com uma equipa técnica multidisciplinar e qualificada.

Director Executivo

O Director Executivo tem a seu cargo a administração e gestão executiva da organização de acordo com as políticas definidas e orientações emanadas do órgãos sociais, designadamente da Direcção. Actualmente o vice-presidente desempenha funções permanentes como Director Executivo.

 

 

 

ORGANIGRAMA

 

(Clique na imagem para ampliar.)

 

 

 

COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

RECURSOS E DESPESAS

 

Nos termos estatutários, todas as receitas realizadas e recebidas destinam-se à manutenção da Associação e das suas diversas e múltiplas actividades e projectos para o cumprimento da missão de apoio à vítimas de crime e de violência.O suporte financeiro da Associação tem sido garantido por um conjunto de fontes, nomeadamente:

»       quotas anuais pagas pelos associados;

»       donativos – em dinheiro, bens e serviços;

»       Protocolo com o Governo da República Portuguesa;

»       montantes resultantes de outros Protocolos, celebrados para finalidades específicas no desenvolvimento dos objectivos estatutários;

»       acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social – valência de casa de abrigo;

»       prestação de serviços de formação, assessoria e consultoria na área do apoio à vítima;

»       co-financiamento por outras instituições – nomeadamente, a Comissão Europeia, em virtude das candidaturas da APAV a programas comunitários – de projectos desenvolvidos pela APAV;

»       quantias entregues à APAV por arguidos ou condenados em processo penal – a título de condição para a suspensão provisória do processo ou de pena acessória – por determinação do tribunal.

O financiamento não directamente proveniente do Governo da República é superior a 50%, constituindo o mecenato social e os donativos uma parte muito importante, a par de projectos europeus ganhos pela APAV.

 

Os casos da Holanda e do Reino Unido:

 

Holanda
Slachtofferhulp - organização de âmbito nacional, não governamental, fundada em 1984.
Recursos humanos - Profissionais: 280. Voluntários: 1500.
Gabinetes locais: 75 (agrupados em 12 unidades regionais e coordenados pelos serviços de Sede).
Vítimas/ano apoiadas: 100.000
Orçamento anual: € 13 milhões.
Financiamento: Ministério da Justiça: € 9 milhões; Autarquias: € 2,5 milhões; Fonds Slachtofferhulp (fundo cuja missão é a recolha de dinheiro através da organização de eventos e da angariação de patrocínios) mais de € 1 milhão. Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.

 

Reino Unido
Victim Support - organização não governamental; engloba ainda o Witness Service  (serviço de apoio a testemunhas, presente em todos os magistrates’ court (crimes de pequena e média gravidade) e Crown Court (crimes mais graves) e que tem como missão auxiliar os indivíduos chamados a depor em tribunal como testemunhas, informando-os sobre os procedimentos judiciais, acompanhando-os, se assim o desejarem, na sala de audiências, prestando-lhes apoio emocional e prático (ajudando a preencher os formulários para reembolso de despesas, por exemplo).
Recursos humanos - Voluntários: 10.000.
Gabinetes locais: 400
Vítimas/ano apoiadas: 1.250.000
Orçamento anual: € 47 milhões (£ 32 milhões).
Financiamento: Home Office - 90%
Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.