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CONTEXTO HISTÓRICO DE SURGIMENTO DA APAV

 

Na tríade punitiva Estado-Infractor-Vítima, o vértice da Vítima de crime era, e é, o mais frágil. Muito embora o Código Penal, o Código de Processo Penal e a legislação penal avulsa conferissem à vítima um estatuto e direitos ímpares nos sistemas jurídicos comparados, não existia em Portugal qualquer organização para apoiar uma vítima de crime e os seus familiares e/ou amigos.

No início dos anos 80, alguns países começaram a debater a problemática da vítima de crime nas suas diferentes vertentes - o lugar da vítima no Direito Penal vigente em cada país, a organização das associações e serviços que prestavam apoio à vítima, as questões éticas e as problemáticas da vítima.

As realidades jurídicas são obviamente diferentes de país para país, e as opções em termos de serviços públicos ou associações privadas diferem também, mas as questões éticas e deontológicas na prestação de serviços aos cidadãos vítimas de crime são convergentes, e assentam em alguns pilares fundamentais:

»      o apoio à vítima de crime é acção necessária e fundamental para o equilíbrio da comunidade e para a pacificação social;

»      cada vítima deve ser tratada de forma individualizada, já que a sua reacção ao crime e posterior reconstrução vivencial é muito variável e pessoal;

»      os serviços devem ser gratuitos;

»      o acesso aos serviços e a qualidade de resposta deve pautar-se pelo princípio da igualdade, não havendo lugar para qualquer forma de discriminação. 

Com base nestes princípios estruturantes, diversas organizações internacionais têm produzido importantes instrumentos jurídicos, que vêm progressivamente contribuindo para a cristalização de um conjunto de direitos fundamentais da vítima de crime.

Em 29 de Novembro de 1985, a Assembleia Geral da ONU adoptou por unanimidade na sua 96ª Sessão Plenária, a Resolução 40/34 e anexos: Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça relativos às Vítimas de Crimes e de Abuso de Poder

Seguiram-se as Resoluções 1989/57 e 1990/22 , do Conselho Económico e Social, relativas à sua aplicação.

 

O Conselho da Europa adoptou durante a década de 80 várias Recomendações - nomeadamente, as Recomendações N.º Rec(85)11, de 28 de Junho sobre o estatuto da vítima na lei penal e processual penal e a Rec(87)2, de 17 de Setembro sobre a assistência às vítimas e a prevenção da vitimação - e produzido diversos documentos sobre o estatuto da vítima de crime.

No âmbito do Conselho da Europa foram celebradas as seguintes convenções entre os Estados Membros:

Para mais informações consulte: Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

 

É num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos da vítima de crime e visando colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio a esta nos referidos moldes que, por iniciativa de um grupo de 27 Associados Fundadores , nasce em 25 de Junho de 1990 a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. 

 

 

25 de Junho de 1990

 

 

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APAV

 

A APAV iniciou a sua actividade sob a direcção de uma Comissão Instaladora , de 1990 a 1994, ano em que se realizaram as primeiras eleições para a constituição dos seus órgãos sociais. Na primeira fase da sua vida, desenvolveu-se apostando em duas linhas concretas de acção: a criação e manutenção de uma rede mínima de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), apoiada numa rede de Voluntariado social, e a cooperação com as instituições públicas e privadas existentes.

Em 1998, decorridos oito anos de existência e tendo cumprido os seus objectivos iniciais, atingiu-se, com a realização das segundas eleições para os órgãos sociais e com a assinatura do Protocolo de colaboração e financiamento com os Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça (Diário da República, n.º 247/98, II Série, de 26 de Outubro), a fase de maturidade da vida associativa, propiciando-se assim condições para o desenvolvimento e aprofundamento do projecto.

De forma a preparar a APAV para os novos desafios, houve a necessidade de proceder a uma revisão do modelo vigente e de encontrar os parâmetros de adequação aos novos contextos de funcionamento e de exigência, para garantir as finalidades estatutárias da Associação e o planeamento de estratégias de desenvolvimento.

O Plano Estratégico posicionou-se como um documento essencial para o planeamento do desenvolvimento da Associação, identificando e consagrando grandes metas a atingir num horizonte temporal entre 3 e 5 anos. Os Objectivos aí consagrados foram desenvolvidos na vigência anual de cada Plano de Actividades de acordo com a Estratégia adoptada reflectindo-se em Plano Anual de Actividades nesse período, as prioridades constantes e prioridades específicas em cada ano. O Plano Estratégico revelou-se igualmente um valioso instrumento de gestão, de marketing e de política associativa.

O 1º Protocolo com o Governo da República Portuguesa teve a vigência de 5 anos – 1998 a 2002.

Os anos de 2003 e 2004 aqui em análise foram caracterizados pela crise financeira vivida pela APAV devido à não renovação do Protocolo com o Governo da República. As negociações para a revisão e celebração do novo Protocolo de colaboração e financiamento com o Estado arrastaram-se sem sucesso durante o XV e o XVI Governos Constitucionais. O financiamento adveniente deste Protocolo representa uma significativa parcela do financiamento anual da Associação.

A gravidade da crise financeira obrigou a APAV a 22 de Fevereiro de 2005, por ocasião do Dia Europeu da Vítima de Crime, a anunciar publicamente que poderia encerrar até ao final do mês seguinte. A este apelo público, que mereceu grande e insistente atenção e acompanhamento por parte dos órgãos de comunicação social, de cidadãos anónimos e de assembleias municipais dos diversos concelhos onde existem Gabinetes de Apoio à Vítima, respondeu pronta e generosamente a Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Dra. Maria José Nogueira Pinto, que através da concessão de apoio financeiro no valor de 250.000€ permitiu que a Associação não fechasse as portas e se mantivesse em funcionamento até à celebração do Protocolo em Dezembro de 2005. 

Retomado o processo de revisão do Protocolo com o XVII Governo Constitucional logrou-se, passados quase dez meses, celebrar a renovação do Protocolo com o Governo da República Portuguesa, através dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, e do Trabalho e da Solidariedade a 19 de Dezembro de 2005, para os anos civis de 2005, 2006 e 2007. 

O primeiro Plano Estratégico da APAV (1998-2006) surgiu no oitavo ano de existência da Associação, no âmbito do processo de reestruturação e reorganização da APAV com vista à transição para um modelo estruturante e de funcionamento no novo contexto inter-institucional e político-financeiro proporcionado pelo Protocolo com os Ministérios da Administração Interna, da Justiça, e do Trabalho e da Solidariedade, celebrado em 10 de março de 1998,  como forma de responder à necessidade de proceder a uma revisão do modelo organizacional então vigente (à imagem de um organismo da administração pública) e de encontrar os parâmetros de adequação ao novo contexto de funcionamento e de exigência para garantir as finalidades estatutárias da Associação. 

O 2º Plano Estratégico da APAV entrou em vigor em 2008 para o período 2008–2012.

A nota dominante destes últimos anos tem sido a multiplicação das actividades desenvolvidas: tendo sempre como meta a sua finalidade última – o apoio a vítimas de crime –, a APAV tem-se posicionado em várias frentes, desenvolvendo, no seio da ampla rede de parcerias em que se insere, um conjunto de projectos.

O cumprimento da missão da APAV – apoio à vítima de crime - não se esgota nos atendimentos quotidianamente efectuados. A sua prossecução global e sustentada impõe uma multiplicidade de actividades que a Associação tem, dentro dos limites impostos pela sua actual estrutura, procurado empreender, como sejam:

1.    a formação dos seus recursos humanos (residentes e Voluntários) bem como de técnicos de outras instituições, de modo a que a qualificação destes permita um mais eficiente atendimento às vítimas;

2.    o desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais – nomeadamente no âmbito de programas promovidos pela União Europeia – de  investigação e de informação sobre a problemática das vítimas de infracções penais;

3.    o acolhimento de mulheres e crianças vítimas de violência;

4.    a expansão da rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima;

5.    a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública;

6.    a definição de modelos de intervenção para novas problemáticas de vitimação;

7.    a monitorização da qualidade dos serviços prestados;

8.    a aposta nas tecnologias de informação e comunicação;

9.    a prevenção da vitimação e da violência, especialmente junto das crianças e jovens;

10.  entre muitas outras actividades e projectos.