Queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

LogoBW 153 2009-04-202

 

Um direito com novas regras

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é um tribunal internacional. Tem competência para examinar queixas provenientes de pessoas singulares, organizações e sociedades que se considerem vítimas da violação de um dos direitos previstos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Tribunal não tem competência para examinar todo o tipo de queixas. Os seus poderes são definidos pelos critérios de admissibilidade previstos na Convenção, que determinam quem pode recorrer para o Tribunal, quando e a que respeito. Mais de 90% das queixas examinadas pelo Tribunal Europeu são declaradas inadmissíveis.

 

Conteúdo de uma queixa individual – Art. 47º
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Instruções práticas
Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem