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  • Violência não expressa amor
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Histórias APAV na primeira pessoa | Luís Teixeira

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No âmbito da celebração dos 30 Anos APAV, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta o quinto vídeo das Histórias APAV na primeira pessoa.

Trata-se de um conjunto de vídeos onde técnicos/as e voluntários/as, actuais e antigos/as colaboradores/as, fazem relatos na primeira pessoa onde partilham histórias de sucesso e percursos pessoais.

Esta semana apresentamos o testemunho do Luís Teixeira, que à data da gravação do vídeo estava na Unidade de Fundraising da APAV. Atualmente é educador social numa Casa Abrigo da APAV.

PÚBLICO | Violência doméstica: Governo planeia alargar prazo de acolhimento de vítimas mais vulneráveis

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Acolhimento de emergência de pessoas mais vulneráveis por factores como idade, doença mental, deficiência, identidade de género poderá passar de um mês para nove, no máximo.

A proposta está pronta para ir a Conselho de Ministros: deverá passar para nove meses a duração máxima do acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica com especial vulnerabilidade em função da idade, da capacidade, da saúde mental, da orientação sexual, da identidade e da expressão de género.

As estruturas de emergência destinam-se a acolher vítimas de violência doméstica numa situação aflitiva, acautelando condições de segurança e prestando apoio psicológico e social. Prevê-se que este acolhimento, focado na gestão de crise, não vá além dos 15 dias – um mês, no máximo. A rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica integra também casas-abrigo. E estas é que estão pensadas para, num prazo de seis meses prorrogáveis por outros seis, ajudar as vítimas a “desenvolver aptidões pessoais, profissionais e sociais”

Há um percurso expectável. Se ao fim de um mês em acolhimento de emergência está mais estabilizada mas continua a precisar de protecção e de ajuda para recomeçar, a vítima deve passar para acolhimento de longa duração, onde poderá abraçar um plano de autonomização. Pode nem ser necessário mudar de sítio. Acontece dentro da mesma estrutura haver vagas de emergência e vagas de longa duração.

“A criação de condições de segurança e de apoio durante o acolhimento de emergência que respondam à especificidade de vítimas de vulnerabilidade acrescida, bem como a avaliação das suas necessidades concretas, frequentemente não se coaduna com os curtos prazos actualmente consagrados para a duração deste acolhimento”, lê-se na proposta. Este acolhimento deverá ter “a duração de três meses, prorrogável, no máximo, por dois períodos de tempo iguais, atendendo à especificidade da situação das vítimas, mediante parecer prévio do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, com base em requerimento fundamentado do/a responsável técnico/a da resposta de acolhimento de emergência”.

Os dados oficiais, que constam no portal da Comissão Nacional para a Cidadania e a Igualdade de Género, nada dizem sobre essas características geradoras de vulnerabilidade. Limitam-se a separar as vítimas adultas dos filhos que as acompanham: no ano passado, as estruturas de emergência acolheram 1193 com 874 filhos (menores de idade ou maiores com deficiência) e as casas-abrigo 789 com 760 filhos. A rede nacional, porém, está a especializar-se. Há agora uma estrutura de emergência para vítimas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais), uma casa abrigo para vítimas com deficiência, outra para vítimas com doença mental e outra para vítimas homens. E o Governo já anunciou três estruturas residenciais para idosas vítimas de violência doméstica — uma no Norte, outra no Centro e outra no Sul.

Desde o início da pandemia de covid-19, houve várias reuniões online entre a tutela e as organizações que gerem as estruturas da rede nacional. E nesses espaços de diálogo ecoaram queixas sobre a dificuldade de dar seguimento, sobretudo, aos casos de mulheres com muita idade, mulheres com deficiência, mulheres com doença mental, pessoas LGBTI. Daí virá a proposta que, por estar em processo legislativo, não é comentada pelo Ministério da Presidência.

João Lázaro, presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – entidade que gere duas casas abrigo com vagas de emergência e de longa duração e um centro de acolhimento temporário criado durante o confinamento – saúda a ideia. “Não conheço a proposta, mas a ideia de alargar o prazo é extremamente bem-vinda. Uma das consequências da pandemia é a maior dificuldade em autonomizar as pessoas ou mesmo conseguir uma vaga de acolhimento prolongado. É preciso mais tempo para ajudar as pessoas a terem uma opção.”

Não resolve problema de fundo

A directora técnica da estrutura de emergência destinada a vítimas LGBTI, a Casa Arco-íris, dirigida pela Associação Plano i, Paula Allen, também aplaude o alargamento do prazo. A experiência com um grupo especialmente vulnerável mostra-lhe a impossibilidade de respeitar o prazo estipulado. Considera, todavia, que tal não resolverá o problema de fundo.

Mais de 45 mil reclamam estatuto de vítima para crianças em contexto de violência doméstica: “A defesa das crianças não deve ter partidos nem cores”. Em dois anos, só conseguiu fazer dois encaminhamentos para casa-abrigo: um homossexual acolhido na casa abrigo exclusiva para homens e uma lésbica com doença mental acolhida na casa -abrigo criada para melhor responder às necessidades das mulheres com doença mental. Não por falta de tentativa de encaminhar pessoas. “Mando pedido de abrigo e a resposta ou não vem ou vem um e-mail a dizer que não podem acolher”, diz.

Antes, até podia pensar que tudo se resumia à falta de vagas. Agora, a cada 15 dias há dados sobre ocupação e para todos se tornou evidente que o problema não é esse. Forçando uma explicação, Allen ouve outros técnicos a dizer “que as outras utentes não se vão sentir bem, que não lhes querem provocar mal-estar”. E julga que “isto não pode acontecer”. “Aquelas pessoas devem ter uma resposta em casa-abrigo”, enfatiza. Como? “Dando formação aos técnicos para que possam acolher estas vítimas, dando conta das suas especificidades.”

Paula Allen lembra que as estruturas de emergência não têm a mesma missão, nem as mesmas condições logísticas e técnicas que as casas-abrigo. E que prolongar a estadia de vítimas de violência nesta resposta é não libertar vagas para quem dela precisa. Em seu entender, ou o país assume que as casas-abrigo ‘tradicionais’ têm de ter competências para acolher estas pessoas (e as prepara) ou assume que não (e cria alternativas).

“A especialização é um percurso desejável”, comenta João Lázaro. E os dois caminhos parecem-lhe importantes: por um lado, capacitar as casas-abrigo generalistas, formar as equipas para acolher a diversidade, “lidar com as vulnerabilidades próprias e específicas de cada grupo”; por outro, ter estruturas especializadas, com equipas qualificadas para trabalhar, por exemplo, com vítimas mais vulneráveis por factores como doença mental, deficiência, orientação sexual, identidade e a expressão de género e idade​. “Isso é um passo muito positivo na qualificação das respostas.”

Fonte: PÙBLICO

Aprovadas alterações ao Código Penal no âmbito da liberdade e autodeterminação sexual e pornografia de menores

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Logo APAV

Na passada quinta-feira, foi aprovado no Parlamento um conjunto de alterações ao Código Penal, a partir de um Projeto de Lei do Partido Socialista, que visa reforçar o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelecer deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo.

O texto final da alteração ao Código Penal pode ser encontrado aqui e contou, entre outros, com o contributo da APAV (disponível aqui).

Destacam-se, deste diploma aprovado:

  • a clarificação do conceito de dependência subjacente ao tipo legal previsto no Art.º 172.º do Código Penal, que passa a ter como epígrafe “Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável”, e a introdução da punibilidade de relações de dependência, mesmo que temporárias ou de facto (“posição de manifesta confiança, de autoridade ou de influência sobre o menor”);
  • as alterações relativas ao crime previsto no Art.º 176.º do Código Penal (Pornografia de Menores), que passa a contar com uma nova definição de material pornográfico (novo n.º 8 do referido artigo) e a punir também a disponibilização desse material; 
  • a existência de um novo tipo legal de crime, previsto no novo Art.º 176.º-B, relativo à Organização de Viagens para Fins de Turismo Sexual com Menores;
  • a obrigatoriedade de os prestadores de serviços em rede comunicarem ao Ministério Público, logo que tenham conhecimento, informação sobre conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam, sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime de pornografia de menores ou de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, devendo os sítios onde os mesmos se encontram serem bloqueados por tais prestadores de serviços num prazo de 48 horas.

A APAV congratula-se com as alterações agora aprovadas, que crê serem fundamentais para um combate mais efetivo à violência sexual contra crianças e jovens.

APAV 30 Anos | Exposição OLHA | Proença-a-Nova

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No âmbito das comemorações do 30.º aniversário da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Galeria Municipal de Proença-a-Nova acolhe a Exposição "Olha" de Valter Vinagre. Esta exposição reúne um conjunto de trabalhos do fotógrafo Valter Vinagre, sendo o resultado de uma colaboração com a APAV, com o objetivo de retratar o universo das vítimas de crime em Portugal.

A exposição foi inaugurada no dia 18 de julho, com a presença do fotógrafo Valter Vinagre e de Rita Bessa (APAV). A exposição estará patente até 31 de outubro.

Galeria Municipal de Proença-a-Nova
Parque Urbano Comendador João Martins
Largo Chão D'Ordem | 6150-523 Proença-a-Nova

Dia Europeu de Ação pelas Vítimas de Crimes de Ódio

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Assinalamos o Dia Europeu de Ação pelas Vítimas dos Crimes de Ódio.

Os crimes de ódio consistem em qualquer ato criminoso, nomeadamente contra pessoas ou bens, no qual as vítimas ou o alvo do crime são selecionados em razão da sua ligação, real ou percecionada, a um determinado grupo.

Os crimes de ódio têm afetado principalmente imigrantes, grupos religiosos, grupos étnicos minoritários, pessoas LGBTI+, bem como pessoas com deficiência ou com outras caraterísticas.

Os crimes de ódio acarretam um duplo impacto: o impacto do próprio crime na vítima e o impacto decorrente da mensagem que o crime pretende transmitir - de que aquela pessoa e o grupo ao qual ela pertence não são tolerados pela sociedade.

Segundo um Barómetro realizado pela APAV e pela INTERCAMPUS, 7% das pessoas inquiridas declarou já ter sido vítima de discriminação e/ou de crimes de ódio/violência discriminatória.

Se for vítima ou conhecer alguém que é vítima de crimes de ódio, ligue para a Linha de Apoio à Vítima | 116 006. O apoio da APAV é gratuito e confidencial