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Implementação da Diretiva das Vítimas – Práticas em Portugal

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A APAV participou recentemente no Projeto “Implementação da Diretiva – Práticas compatíveis para a identificação, avaliação e encaminhamento de vítimas”, com a referência JUST/2014/JACC/AG/VICT/7406 e cofinanciado pelo Programa de Justiça da União Europeia.

Desse Projeto resultou o relatório que agora se divulga e que serviu para uma análise das práticas de diversas entidades nacionais relativamente à identificação, avaliação e encaminhamento das vítimas de crime. O Relatório ora mencionado teve ainda por objetivo uma análise do processo de transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas de criminalidade. Trata-se aqui de direitos mínimos que devem ser assegurados a todas as vítimas independentemente do tipo de crime praticado, garantindo-se dessa forma uma clara atenção por parte de todos intervenientes face às especificidades e necessidades de cada vítima e de cada crime.

Ainda que tenham sido transpostas normas que não encontravam previsão legal à luz da lei anteriormente em vigor, da análise do relatório é possível apurar uma inserção sistemática e algumas lacunas e insuficiências que não se coadunam com o espírito da Diretiva, fator por si só suscetível de constituir um claro obstáculo ao nível de proteção pretendido e que se refletem em disposições legais vagas.

A APAV vem agora divulgar o trabalho desenvolvido e espera ter contribuído para uma adequada avaliação do processo de implementação da Diretiva 2012/29/EU em Portugal.

Relatório: Implementação da Diretiva – Práticas em Portugal