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Maior protecção policial para vítimas de crime

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A conclusão emana da última reunião do Conselho da União Europeia da passada sexta-feira, dia 27, no Luxemburgo, afirmando o seu apoio à nova proposta legislativa europeia de reforço da protecção legal e policial para vítimas de crime.

Este novo diploma legal ora em discussão virá melhorar substancialmente a situação das vítimas transnacionais. Assim, passará a ser possível, por exemplo, emitir um certificado-padrão de âmbito europeu com toda a informação sobre o caso de cada vítima, que poderá ser apresentado em qualquer esquadra policial de outro Estado-Membro.

Esta medida permitirá, por exemplo, garantir que medida de coacção decretada num Estado-Membro continue a ser aplicada quando a vítima se desloca para outro Estado-Membro, devendo a polícia, perante a apresentação deste certificado, contactar o(a) agressor(a) e notifica-lo(a) das consequências de violar a norma de protecção em causa.

Este regulamento integra a proposta de Directiva de Ordem de Protecção Europeia de 2009, destinada a garantir o mesmo nível de protecção em toda a União para todas as vítimas de violência e crime independentemente do Estado em que residam.

 

Para mais informação, consulte:
http://euobserver.com/22/116074