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#51 | JUNHO 2015
 
     
     
 


NOTÍCIAS
 
APAV condecorada como Membro Honorário da Ordem da Liberdade
No dia 10 de Junho – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades – Sua Excelência o Senhor Presidente da República atribuiu à APAV o grau de Membro Honorário da Ordem da Liberdade, no âmbito das comemorações nacionais, que tiveram lugar em Lamego.

O acontecimento, que muito honra a APAV, ocorre após a sugestão escrita de um grupo de cem personalidades.

 
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Portugal tem até Novembro para transpor Directiva do Direito das Vítimas
A União Europeia aprovou em 25 de Outubro de 2012 a Directiva 2012/29/EU que estabelece as normas mínimas dos direitos ao apoio e à protecção das vítimas de criminalidade.

Esta Directiva confere às vítimas de crime uma carta de direitos fundamentais, que devem agora ser alvo de transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais até 16 de Novembro de 2015, sob pena de aplicação de sanções por incumprimento.

Perante esta obrigação do Estado Português, a APAV elaborou um documento intitulado “Para um Estatuto da Vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”.

 
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25º Aniversário da APAV assinalado com recital de Jorge Moyano
A APAV celebra 25 anos no dia 25 de Junho de 2015. Assinalando a data, Jorge Moyano apresenta um recital de piano na Sociedade de Geografia de Lisboa.

Jorge Moyano irá interpretar obras de Chopin, Debussy, Ravel e Gershwin. O espetáculo tem início marcado para as 21h e o valor dos bilhetes (10€) reverte para a APAV. Os bilhetes já estão à venda, disponíveis na Ticketline e FNAC.

 
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Vila Real acolhe exposição "Dar Voz ao Silêncio"
O Museu de Arqueologia e Numismática de Vila Real associa-se à celebração dos 25 Anos da APAV, acolhendo a exposição "Dar Voz ao Silêncio". A exposição reúne uma selecção de campanhas de sensibilização promovidas pela APAV ao longo destes 25 anos.

O trabalho de sensibilização da sociedade complementa o apoio directo às vítimas de crime e é fundamental para o cumprimento da missão social da APAV. A exposição estará patente até ao dia 27 de Junho.

 
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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a beneficiar de interpretação gratuita durante qualquer inquirição ou interrogatório realizado pelas autoridades de investigação ou pelas autoridades judiciais, bem como de tradução gratuita de todas as informações indispensáveis ao exercício dos seus direitos, nomeadamente de qualquer decisão de arquivamento do processo.
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