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#134 | MAIO 2022 | Mensal
 
     
 
 
NOTÍCIAS
 
Consignar é ajudar | NIF 502 547 952
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Até 30 de junho pode escolher a APAV como entidade a quem doar 0,5% do seu IRS liquidado — sem qualquer custo para si. No Portal das Finanças, vá a “Entidade a Consignar IRS/IVA” e indique o NIF da APAV: 502 547 952.

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Nova campanha de sensibilização: "Tenha um momento APAV"
A APAV apresenta uma nova campanha de sensibilização, com o objetivo de divulgar o Serviço Integrado de Apoio à Distância, com foco na Linha de Apoio à Vítima da APAV - 116 006. A nova campanha parte do mote “Tenha um momento APAV”, tendo sido desenvolvida criativamente, de forma mecenática, pela agência SA365 Portugal. A Linha de Apoio à Vítima está disponível através do número 116 006 (dias úteis, das 08h00 às 22h00). O apoio é confidencial e gratuito.
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Seminário Infovítimas III - As vítimas e o sistema de justiça: Inovar para humanizar
A APAV promove o Seminário Infovítimas III - As vítimas e o sistema de justiça: Inovar para humanizar. O evento terá lugar a 19 de setembro, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, sendo promovido no âmbito do Projeto Infovítimas III, desenvolvido pela APAV e financiado pelo Programa de Justiça da União Europeia (2014-2020). Neste seminário, celebraremos o sucesso da terceira edição do Projeto Infovítimas, através da promoção de uma discussão alargada sobre como pode o sistema de justiça ser humanizado na perspetiva da vítima e dos profissionais que o integram.
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APAV participa na Conferência Anual do Victim Support Europe
"A Era da Resiliência" foi o tema que norteou a Conferência Anual do Victim Support Europe, evento que, nos dias 11 e 12 de Maio, em Malta, assinalou o reencontro presencial dos seus membros volvidos quase três anos das restrições impostas pela pandemia. Esta edição foi dedicada à partilha de desafios e boas práticas no apoio às vítimas de crime durante a crise pandémica, estratégias adotadas pelas organizações de apoio à vítima na necessária adaptação à elevada incerteza e instabilidade vividas.
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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber informação relativa ao seu processo, nomeadamente qualquer decisão de não prosseguir ou de encerrar uma investigação, data e local do julgamento, natureza da acusação contra o autor do crime, entre outras.
 
 


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