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#129 | DEZEMBRO 2021 | Mensal
 
     
 
 
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INFORMAÇÃO ÚTIL
 
     
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a ser informada do momento em que a pessoa detida, acusada ou condenada por crimes que lhe digam respeito for libertada ou se tiver evadido da prisão, pelo menos nos casos em que exista um perigo ou um risco identificado de perigo para si.
 
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