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#115 | OUTUBRO 2020 | Mensal
 
     
 
 
NOTÍCIAS
 
APAV promove conferência sobre apoio a vítimas de cibercrime
A APAV promove a Conferência ROAR: Desafios no apoio às vítimas de cibercrime no dia 3 de novembro. A conferência é uma oportunidade única para conhecer práticas transnacionais e debater sobre as dificuldades enfrentadas na investigação do cibercrime e no apoio à vítima, realçando a importância da cooperação intersectorial na prevenção da cibercriminalidade. A participação pode ser presencial (edifício Altice, Lisboa) ou através de plataforma digital.
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Mês Europeu da Cibersegurança: Pense antes de clicar
Pense antes de clicar é o mote da campanha anual de sensibilização em matéria de cibersegurança, que assinala o Mês Europeu da Cibersegurança. A APAV junta-se à União Europeia, Estados-membros e a mais de 300 parceiros para, ao longo do mês de outubro, desenvolver iniciativas que pretendem aumentar a sensibilização na área da cibersegurança e partilhar informação atualizada sobre a segurança digital.
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APAV apresenta Relatório Portugal Mais Velho no Dia Internacional da Pessoa Idosa
Entre janeiro de 2019 e junho de 2020 foi desenvolvido um projeto que resultou no Relatório Portugal Mais Velho, que procurou identificar as lacunas das políticas públicas e da legislação em relação ao envelhecimento da população e à violência contra pessoas idosas, apresentar boas práticas e ainda listar recomendações para melhorar esta situação. O Relatório Portugal Mais Velho foi apresentado no dia 1 de Outubro, Dia Internacional da Pessoa Idosa.
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This is my story: nova campanha de sensibilização promovida pela APAV
This is my story é o mote da nova campanha de sensibilização promovida pela APAV, que traz exemplos positivos de integração de migrantes e refugiados, de diferentes nacionalidades e contextos socioculturais, em Portugal. Esta campanha foi desenvolvida no âmbito do Projeto Counter@ct - prevenção e combate à radicalização online, projeto promovido pela APAV.
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DESTAQUES
 
 
INFORMAÇÃO ÚTIL
 
     
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a serem-lhe devolvidos sem demora os bens que lhe pertençam e tenham sido apreendidos durante o processo, salvo se forem necessários para efeitos do processo.
 
AVISO LEGAL
 
   
 
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